TJDFT - 0722495-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA BORGES em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722495-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA PEREIRA BORGES REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 23 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/10/2024 20:02
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:47
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/10/2024 16:09
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA BORGES em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, revogo a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
03/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:37
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA BORGES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA BORGES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA BORGES em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:43
Outras decisões
-
26/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/07/2024 03:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722495-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 204014810.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:00
Outras decisões
-
02/07/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2024 02:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722495-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 201085243 e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
21/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
12/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:25
Outras decisões
-
29/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:31
Outras decisões
-
06/05/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:56
Outras decisões
-
10/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2024 03:20
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722495-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA PEREIRA BORGES REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
13/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 07:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2024 16:15
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2024 16:15
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:23
Outras decisões
-
09/11/2023 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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