TJDFT - 0739235-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 23:04
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 23:01
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de CLERIS CAMARGOS CASAGRANDE em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 21:13
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/02/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/02/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CLERIS CAMARGOS CASAGRANDE em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
24/01/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2024 11:43
Recebidos os autos
-
16/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 11:43
em cooperação judiciária
-
08/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/08/2024 19:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 22:02
Recebidos os autos
-
21/06/2024 22:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 22:02
em cooperação judiciária
-
28/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/05/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento, sem baixa.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
30/04/2024 23:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/04/2024 01:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739235-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLERIS CAMARGOS CASAGRANDE REVEL: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão.
A parte executada não possui advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
26/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/02/2024 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 22:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:15
Determinado o arquivamento
-
20/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/11/2023 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2023 23:41
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de CLERIS CAMARGOS CASAGRANDE em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:12
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/09/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739235-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLERIS CAMARGOS CASAGRANDE REQUERIDO: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu).
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:19
Decretada a revelia
-
25/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/09/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 13:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 12:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 00:14
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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23/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2023 16:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739235-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: C.
C.
C.
REQUERIDO: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 16:27:30. -
19/07/2023 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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