TJDFT - 0713045-40.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:04
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:04
Determinado o arquivamento
-
24/09/2024 08:04
Outras decisões
-
12/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:13
Determinado o arquivamento
-
21/08/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/07/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 16:35
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MORADA DOS NOBRES em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
22/05/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:43
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713045-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL MORADA DOS NOBRES REPRESENTANTE LEGAL: DEUSELITA PEREIRA MARTINS REU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de rescisão de contrato de compra e venda, cumulado com a restituição da quantia paga.
A parte autora alega ter adquirido da ré uma moto elétrica, modelo 1 x EVS Work Branco (02 baterias - 72V 33ah), da marca Voltz Motors, no valor de R$ 20.990,00, tendo pago integralmente a quantia acertada.
No entanto, a ré, que se comprometeu a entregar o produto em 21.06.2022, não cumpriu sua obrigação.
Citada, a ré apresentou contestação ao Id. 184250946.
Confirmou o negócio jurídico firmado entre as partes e o recebimento do valor da compra.
Entretanto, aduziu que deixou de entregar o produto na data acertada porque a matéria prima para a montagem da motocicleta, que é importada, demorou a chegar, em razão dos efeitos econômicos negativos provenientes da Pandemia do Covid-19 e dos morosos procedimentos aduaneiros realizados pela Fazenda Nacional.
Em réplica, a parte autora ratificou os termos iniciais.
Decido.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito.
Considero que os fatos narrados na inicial são incontroversos, haja vista que o réu reconheceu a existência do negócio de compra e venda, bem como o pagamento integral do produto.
A parte ré também afirmou o descumprimento do prazo de entrega.
Nestes termos, não há necessidade de produção de outras provas.
A ação está pronta para julgamento.
Anote-se a conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 12 de março de 2024 13:56:24.
Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta 1 -
15/03/2024 06:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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14/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/03/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/02/2024 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL MORADA DOS NOBRES - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (AUTOR).
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06/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/11/2023 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2023 07:25
Recebidos os autos
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30/10/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 07:25
Determinada a emenda à inicial
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20/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/10/2023 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2023 19:13
Recebidos os autos
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11/10/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 19:13
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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