TJDFT - 0705414-43.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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18/08/2025 16:45
Juntada de Ofício de requisição
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12/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:24
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705414-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEUZINEZIA MARIA FERREIRA, GUILHERME DE MACEDO SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar, em relação à obrigação principal, em favor de CLEUZINEZIA MARIA FERREIRA - CPF: *68.***.*76-91.
E que reconheceu a obrigação de pagar honorários de sucumbência, em favor de GUILHERME DE MACEDO SOARES - OAB DF35220-A - CPF: *32.***.*69-91.
A parte autora requereu o desarquivamento dos autos.
Requer o cumprimento de determinação pendente: expedição Ofícios Requisitórios RPV e Precatório em razão dos valores homologados. É o relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que: - A decisão ID 189561455 homologou os cálculos iniciais, à míngua de impugnação. - A Contadoria Judicial apresentou cálculos atualizados ao ID 196975180. - As partes foram intimada; não houve impugnação. - A decisão ID 205130327 determinou a remessa dos autos à expedição. - Posteriormente os autos foram encaminhados ao arquivo provisório, sem qualquer determinação judicial ou previsão legal.
Assim, cumpra-se a determinação pendente de ID 205130327, com urgência, em razão do lapso temporal.
Com base nos cálculos ID 196975180 remetam-se os autos à expedição de precatório do principal, bem como RPV dos h. sucumbenciais.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação inserida na RPV, sem prejuízo do reconhecimento de parcela complementar e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Na sequência, retornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo, tendo em vista que em geral o DF cumpre o pagamento das RPV e em atenção ao principio da cooperação, oportunizo ao ente publico a juntada do comprovante de pagamento, no prazo de 10 dias.
Passado o prazo sem comprovação do pagamento, fica, desde já, deferido o sequestro de verbas pelo SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Assim, retornem conclusos.
AO CJU: 0.
Dê-se ciência à parte exequente. 1.
Independente de decurso de prazo, remetam-se os autos à expedição, com urgência: 1.1.
Com base nos cálculos ID 196975180, data de atualização 16/05/2024, expeça-se PCT de R$ 66.199,70 em favor de CLEUZINEZIA MARIA FERREIRA - CPF: *68.***.*76-91 (EXEQUENTE); bem como RPV de R$ 6.308,94 em favor de GUILHERME DE MACEDO SOARES - CPF: *32.***.*69-91 (EXEQUENTE) remetam-se os autos à expedição de precatório do principal, bem como RPV dos h. sucumbenciais. 2.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:18
Deferido o pedido de CLEUZINEZIA MARIA FERREIRA - CPF: *68.***.*76-91 (EXEQUENTE).
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19/05/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/05/2025 19:24
Processo Desarquivado
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19/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:37
Arquivado Provisoramente
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:17
Outras decisões
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23/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de CLEUZINEZIA MARIA FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de GUILHERME DE MACEDO SOARES em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:24
Publicado Carta em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:06
Juntada de carta
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16/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de CLEUZINEZIA MARIA FERREIRA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705414-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEUZINEZIA MARIA FERREIRA, GUILHERME DE MACEDO SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar, em relação à obrigação principal, em favor de CLEUZINEZIA MARIA FERREIRA - CPF: *68.***.*76-91.
E que reconheceu a obrigação de pagar honorários de sucumbência, em favor de GUILHERME DE MACEDO SOARES - OAB DF35220-A - CPF: *32.***.*69-91.
Diante do transcurso do prazo legal sem impugnação dos executados, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente.
Considerados os valores homologados, expeça-se precatório referente ao crédito principal e às custas e despesas processuais a serem ressarcidas em favor de CLEUZINEZIA MARIA FERREIRA, observada a preferência por ser idosa e portadora doença grave.
Não há nenhuma previsão de expedição em separado de requisitório de pagamento quanto às parcelas da condenação e às custas e despesas processuais a serem ressarcidas, visto que integram o crédito global que têm como titular a mesma pessoa que é a autora da ação, ademais, considerando a preferência constitucional garantida, tais valores terão uma ordem de pagamento privilegiada.
Expeça-se RPV referente aos honorários sucumbenciais em favor do escritório de advocacia.
Em seguida, intime-se o DF para pagamento no prazo legal, sob pena de sequestro de verbas públicas.
Após o pagamento da RPV, remetam-se os autos para aguardar execução de precatório.
Ao CJU: Dê-se ciências às partes.
Prazo 5 dias, sem incidência de dobra.
Expeçam-se precatório em favor da exequente e RPV em favor do escritório de advocacia, observado os cálculos homologados.
Quanto à RPV, intime-se o DF para pagamento.
Prazo 2 meses.
Após o pagamento da RPV, remetam-se os autos para aguardar execução de precatório.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
12/03/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 20:40
Recebidos os autos
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11/03/2024 20:40
Outras decisões
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11/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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11/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:35
Outras decisões
-
09/01/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/01/2024 22:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2024 21:59
Processo Desarquivado
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09/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de CLEUZINEZIA MARIA FERREIRA em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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22/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:34
Indeferido o pedido de CLEUZINEZIA MARIA FERREIRA - CPF: *68.***.*76-91 (AUTOR)
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21/11/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:50
Outras decisões
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:07
Recebidos os autos
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04/08/2023 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
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11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de CLEUZINEZIA MARIA FERREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de CLEUZINEZIA MARIA FERREIRA em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 19:38
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:38
Indeferido o pedido de ANDRE LUIS GIUSTI - CPF: *86.***.*00-49 (PERITO)
-
14/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/06/2023 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/05/2023 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:48
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:48
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:10
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:19
Juntada de Petição de laudo
-
03/03/2023 15:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2023 14:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de CLEUZINEZIA MARIA FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:55
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 09:01
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
23/10/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:24
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:24
Nomeado perito
-
17/10/2022 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/10/2022 06:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 06:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA SILVA em 10/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:17
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 10:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:18
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:18
Nomeado perito
-
06/09/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/09/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:19
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/07/2022 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:57
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/07/2022 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de CLEUZINEZIA MARIA FERREIRA em 26/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 20:28
Recebidos os autos
-
02/05/2022 20:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/05/2022 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/05/2022 14:32
Recebidos os autos
-
02/05/2022 14:32
Declarada incompetência
-
30/04/2022 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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