TJDFT - 0706969-95.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 16:36
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de SILVIA REGINA CORTEZ ADDOR em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706969-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SILVIA REGINA CORTEZ ADDOR EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por SILVIA REGINA CORTEZ ADDOR em face do DISTRITO FEDERAL.
Para satisfação da obrigação de pagar, foram expedidos ofícios requisitórios.
A COORPRE comunica o pagamento da Requisição de Precatório ID 142090429.
A Requisição de Pequeno Valor expedida também foi devidamente quitada.
Não há créditos remanescentes a serem executados nestes autos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
Sem custas remanescentes.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
12/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2023 09:50
Arquivado Provisoramente
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10/04/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 07:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
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31/03/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 12:47
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:00
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
24/03/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/03/2023 17:25
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 19:20
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2023 04:26
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 14:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 06:19
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2023 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 06:18
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:43
Outras decisões
-
02/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/01/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 14:19
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/01/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 09:53
Recebidos os autos
-
10/01/2023 09:53
Outras decisões
-
09/01/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/01/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 00:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
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09/11/2022 16:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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06/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 10:38
Expedição de Ofício.
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05/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
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29/09/2022 15:11
Recebidos os autos
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29/09/2022 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2022 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2022 18:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 15:02
Juntada de Certidão
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 18:16
Recebidos os autos
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02/06/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
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02/06/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/06/2022 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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