TJDFT - 0703601-37.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:53
Recebidos os autos
-
14/09/2025 19:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/06/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MAURICIO CALDAS QUEIROZ em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:32
Outras decisões
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de SILVANA DE ALMEIDA MENDES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MAURICIO CALDAS QUEIROZ em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703601-37.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO CALDAS QUEIROZ REQUERIDO: SILVANA DE ALMEIDA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o cumprimento do comando do Despacho de Id 223616045, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
27/03/2025 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/03/2025 23:48
Recebidos os autos
-
25/03/2025 23:48
Outras decisões
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SILVANA DE ALMEIDA MENDES em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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27/01/2025 17:35
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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24/01/2025 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/01/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2025 02:35
Recebidos os autos
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23/01/2025 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURICIO CALDAS QUEIROZ em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVANA DE ALMEIDA MENDES em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703601-37.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO CALDAS QUEIROZ REQUERIDO: SILVANA DE ALMEIDA MENDES CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 206483372) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 18:44:01.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
20/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
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25/06/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/04/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 14:18
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO CALDAS QUEIROZ - CPF: *86.***.*92-49 (REQUERENTE).
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15/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/04/2024 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegadaA declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeiraAntes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda -
07/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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