TJDFT - 0015187-30.2015.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:33
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:33
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/06/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/05/2025 08:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/04/2025 17:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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18/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
25/02/2025 23:22
Recebidos os autos
-
25/02/2025 23:22
Deferido o pedido de GLAYTON DOMINGOS - CPF: *13.***.*12-34 (AUTOR).
-
27/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/01/2025 14:16
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CARMEN LIMA DE CARVALHO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA E SA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0015187-30.2015.8.07.0009 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GLAYTON DOMINGOS REU: ANTONIO CARLOS LIMA E SA, ITAU UNIBANCO S.A., CARMEN LIMA DE CARVALHO CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ANTONIO CARLOS LIMA E SA, CARMEN LIMA DE CARVALHO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
11/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
24/09/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 17:16
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
16/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARMEN LIMA DE CARVALHO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA E SA em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GLAYTON DOMINGOS em desfavor de ANTONIO CARLOS LIMA E SA e CARMEN LIMA DE CARVALHO E SÁ, partes qualificadas nos autos, para DECLARAR em favor da parte autora, GLAYTON DOMINGOS, a propriedade do imóvel situado na QS 108, Conjunto 09, Lote 2, Samambaia Sul/DF, matrícula 141705 perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, servindo esta sentença como título de ingresso no Serviço de Registro de Imóveis em favor da parte autora.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ainda, EXTINGO sem julgamento do mérito a ação em relação a BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, por ausência de interesse processual, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Em face da sucumbência na ação, condeno a parte ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º c/c artigo 86, ambos do CPC, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
16/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
16/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/07/2024 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 22:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/07/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA E SILVA LIMEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de CARMEN LIMA DE CARVALHO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA E SA em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0015187-30.2015.8.07.0009 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GLAYTON DOMINGOS REU: ANTONIO CARLOS LIMA E SA, ITAU UNIBANCO S.A., CARMEN LIMA DE CARVALHO REQUERIDO: MARIA JOSE DE SOUZA E SILVA LIMEIRA, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos em saneamento.
Os requeridos, ANTONIO CARLOS LIMA E SA e ITAU UNIBANCO S.A., CARMEN LIMA DE CARVALHO, foram citados, conforme IDs 33367428 e 169559530.
Contestação do 1º requerido apresentada no ID 33367541.
Os confinantes, MARIA JOSE DE SOUZA E SILVA LIMEIRA e COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, foram citados, conforme IDs 33367561e 33367463. À Secretaria para que, nos termos do artigo 2º, V, da Instrução 2 de 07/04/2022, cadastre os confinantes no campo "outros participantes".
A União e o Banco Itaú se manifestaram, conforme IDs 33367450 e 33367502, informando não possuírem interesse para intervir no feito.
Foi expedido edital de intimação de terceiros interessados, consoante ID 33367441.
O feito está suficientemente instruído.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, sem novos requerimentos do Parquet, anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
08/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/11/2023 22:26
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA E SA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de CARMEN LIMA DE CARVALHO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA E SILVA LIMEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2023 09:48
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de CARMEN LIMA DE CARVALHO em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2023 22:53
Recebidos os autos
-
11/06/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 22:53
Outras decisões
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09/03/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/02/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 15:06
Expedição de Ofício.
-
29/05/2020 20:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2019 01:35
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
13/07/2019 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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