TJDFT - 0733604-27.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:55
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2024 11:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
24/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:15
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2024 04:55
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de PAULO WILLIAM ALVES DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de PAULO WILLIAM ALVES DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:53
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:53
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733604-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: PAULO WILLIAM ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/03/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de PAULO WILLIAM ALVES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 31/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 08:11
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:50
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
24/11/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/10/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755282-59.2023.8.07.0016
Patrick Errobidarte Souza
Supergasbras Energia LTDA
Advogado: Ana Erika Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 16:51
Processo nº 0709292-59.2024.8.07.0000
Ana Lucia de Freitas Rossi
Ecosolar Instalacoes Eletricas LTDA
Advogado: Isaias da Silva Saminezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 09:32
Processo nº 0715294-53.2022.8.07.0020
Banco Itaucard S.A.
Zamira Santos Silvino
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 14:50
Processo nº 0715294-53.2022.8.07.0020
Itau Unibanco Holding S.A.
Zamira Santos Silvino
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2022 15:22
Processo nº 0747736-98.2023.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Dcj Instalacao de Pedras e Revestimentos...
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 09:10