TJDFT - 0731060-66.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2025 07:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/09/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 02:50
Publicado Edital em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:09
Expedição de Edital.
-
03/09/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
16/08/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 21:42
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GLAUCIONE GOMES CARDOSO em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:48
Expedição de Termo.
-
20/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora e mantenho na íntegra a sentença de ID 224963679. -
17/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/01/2025 21:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:18
Deferido em parte o pedido de GLAUCIONE GOMES CARDOSO - CPF: *97.***.*01-04 (REQUERENTE)
-
04/12/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/12/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:58
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/11/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/11/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/10/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Assim, revejo as decisões de IDs 174308859 e 174381888, para, limitando os poderes conferidos à curadora provisória, CONCEDER À GLAUCIONE GOMES CARDOSO (CPF: *97.***.*01-04) a curatela provisória de MARIA D’APARECIDA GOMES RODOLFO (CPF: *10.***.*83-91), com poderes tão-somente para representa-lo(a) perante: a) o INSS e Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais; b) as instituições financeiras nas quais são creditados os benefícios previdenciários decorrentes das aposentadorias às quais a curatelanda faz jus, podendo, ainda, movimentar as referidas contas (perante o Banco Itaú E o Banco do Brasil - IDs 187177613 e 187177620) APENAS em relação aos aludidos benefícios, sendo-lhe vedada, no entanto, a contratação de empréstimos e/ou demais linhas de crédito e afins em nome do(a) curatelando(a), seja em folha de pagamento, bancos ou terminais de atendimento, inclusive nas modalidades RMC e RCC; c) clínicas, hospitais e estabelecimentos de saúde públicos e/ou privados, inclusive farmácias, inclusive farmácias de alto custo.Além disso, a curadora provisória, deverá, no prazo de 15 dias, demonstrar o que segue: -
30/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:14
Expedição de Termo.
-
26/09/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:09
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 05/10/2023
-
26/09/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/09/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GLAUCIONE GOMES CARDOSO em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0731060-66.2023.8.07.0003 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GLAUCIONE GOMES CARDOSO REQUERIDO: MARIA D APARECIDA GOMES RODOLFO CERTIDÃO De ordem, digam as partes sobre o Parecer Psicossocial de ID 205537016.
Após, ao Ministério Público.
RAQUEL MARTINS SILVA TILDESLEY (datado e assinado eletronicamente) -
30/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
04/07/2024 10:42
Juntada de Certidão - sepsi
-
27/05/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
14/05/2024 16:06
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 14:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
14/05/2024 16:06
Outras decisões
-
26/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de GLAUCIONE GOMES CARDOSO em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Assim, designe-se data para a realização de audiência de entrevista da curatelanda, na forma do artigo 751 do CPC, devendo a solenidade ser realizada por videoconferência.
Conforme determinado na Resolução n. 465/2022 do CNJ, os participantes da solenidade deverão estar trajados de maneira adequada, como também estar com a câmera de seu equipamento ligada, em condições satisfatórias e em local adequado, não sendo admitida a participação dentro de veículos, ou em vias públicas, por exemplo. -
15/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:39
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
14/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de GLAUCIONE GOMES CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/10/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751911-24.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Gdf Governo do Distrito Federal
Advogado: Thais Pereira Maldonado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 22:14
Processo nº 0027698-66.2015.8.07.0007
Evandro Firmino da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Leonardo Fabricio de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 18:52
Processo nº 0027698-66.2015.8.07.0007
Evandro Firmino da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Leonardo Fabricio de Resende
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 17:00
Processo nº 0027698-66.2015.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Evandro Firmino da Silva
Advogado: Leonardo Fabricio de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2019 17:07
Processo nº 0722743-88.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Geordana Saiory Maeda
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 17:45