TJDFT - 0735753-05.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 14:34
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 08:41
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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19/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
CARGO DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL.
DEMONSTRADA A PROBABILIDADE DO DIREITO À INCLUSÃO DO CANDIDATO NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD NA LISTA DE APROVADOS DO CERTAME.
AMPUTAÇÃO DA FALANGE PROXIMAL DO SEGUNDO DEDO DA MÃO DIREITA.
INCAPACIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE DENTRO DO PADRÃO CONSIDERADO NORMAL PARA O SER HUMANO.
EVIDENCIADO O PERIGO DE DANO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Distrito Federal contra decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar a continuidade do agravado nas demais etapas do certame promovido pelo Centro Brasileiro de Pesquisa e Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), com eventual assunção do cargo de Procurador do Distrito Federal em caso de nomeação dentro das vagas destinadas aos portadores de deficiência, até o julgamento da demanda. 2.
Comprovada a amputação do 2º quirodáctilo da mão direita (mão dominante), a qual atingiu a falange proximal, oriunda de acidente de trabalho. 3.
Segundo o art. 3º da Lei Distrital 4.317/2009, previsto no edital do certame, para os efeitos desta Lei, considera-se: I deficiência: toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica ou anatômica que gere incapacidade para o desenvolvimento de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. 4.
Depreende-se dos documentos acostados aos autos até o momento a demonstração de deficiência física decorrente de deformidade de membro adquirida, a qual não se considera meramente estética, conforme laudo médico, pois, acarreta dificuldade no desempenho de funções. 5.
Evidenciada a probabilidade do direito à inclusão do agravado na lista do certame de pessoa com deficiência. 6.
Perigo de dano irreparável decorrente da possibilidade de preterição do candidato/agravado, mormente porque não esgotadas todas as etapas da seleção. 7.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
17/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:01
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:26
Juntada de Petição de memoriais
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16/02/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 18:31
Recebidos os autos
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15/12/2023 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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15/12/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:41
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:51
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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25/10/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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26/09/2023 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2023 10:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:19
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 18:19
Efeito Suspensivo
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29/08/2023 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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29/08/2023 15:02
Recebidos os autos
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29/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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28/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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