TJDFT - 0704387-48.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 20:57
Recebidos os autos
-
10/09/2025 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:59
Outras decisões
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de NAYARA PEREIRA CAITANO em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 23:35
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2025 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2025 10:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704387-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NAYARA PEREIRA CAITANO REQUERIDO: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA., FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto (processo nº 0703747-71.2025.8.07.0000).
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de fevereiro de 2025 22:31:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:46
Outras decisões
-
13/02/2025 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 19:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/02/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 10/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 07:01
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/01/2025 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:53
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704387-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: NAYARA PEREIRA CAITANO REQUERIDO: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA., FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, ante o trânsito em julgado do feito principal, retifique-se a classe judicial para cumprimento definitivo de sentença.
Homologo os cálculos apresentados pela contadoria ao ID 204833655, os quais, para além da presunção de legalidade e veracidade, aplicaram corretamente os índices de atualização fixados pelo título judicial exequendo, a saber: – Indenização por Dano Material a.
Valor Base: R$ 64.339,00 (Tabela FIPE de outubro/2022); b.
Atualização monetária: 24.04.2019 (data do desembolso); c.
Juros moratórios: 10.02.2022 (data da citação).
Pontuo que a controvérsia acerca do termo para incidência da correção monetária (itens "b" e "c") fora expressamente enfrentada ao item 2.2. do acórdão exequendo. – Indenização por Dano Moral a.
Valor Base: R$ 8.000,00 b.
Atualização monetária: 06.06.2023 (data do acórdão exequendo – Súmula 362/STJ); c.
Juros moratórios: 10.02.2022 (data da citação).
Nesse esteio, rejeito as irresignações formuladas pela Exequente ao ID 209035036, sendo manifestamente incabível, na hipótese de pagamento parcial do débito, a aplicação das sanções previstas no art. 523, §1º, do CPC sobre a integralidade do crédito exequendo, consoante redação expressa no §2º do mesmo dispositivo.
Conforme determinado à decisão de ID 200549350 dos autos de nº 0707661-20.2024.8.07.0020, em trâmite neste mesmo Juízo, certifique/proceda a secretaria à transferência da quantia de R$ 11.485,50 à conta judicial vinculada àqueles autos.
Translade-se, ainda, cópia da aludida decisão a estes autos.
Após, ausente comprovação de débito incidente sobre o veículo referente a período anterior à devolução do bem às Executadas, expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento do saldo remanescente depositado em conta judicial.
Por fim, intimem-se os Executados a promover o pagamento voluntário do débito remanescente (R$ 10.651,63 - ID 204833655).
Prazo: 5 dias.
Em caso de transcurso in albis, proceda-se à constrição de bens via SISBAJUD. Águas Claras, DF, 4 de dezembro de 2024 18:45:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:36
Outras decisões
-
29/11/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2024 20:31
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2024 04:59
Recebidos os autos
-
25/10/2024 04:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/10/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/09/2024 20:37
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704387-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: NAYARA PEREIRA CAITANO REQUERIDO: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA., FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação aos cálculos de ID 204833655.
Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, concedo derradeira oportunidade para que as partes comprovem a existência de eventuais ônus/débitos incidentes sobre o bem e originados anteriormente à restituição (outubro/2022). Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2024 00:46:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/08/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 21:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2024 00:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 00:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2024 02:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:06
Recebidos os autos
-
03/07/2024 00:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 06:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 23:02
Recebidos os autos
-
27/06/2024 23:01
Outras decisões
-
19/06/2024 17:27
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de NAYARA PEREIRA CAITANO em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704387-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: NAYARA PEREIRA CAITANO REQUERIDO: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA., FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DESPACHO Às partes para que esclareçam a data na qual o veículo objeto da lide fora restituído pela Exequente às Executadas.
Prazo: 5 dias.
Na oportunidade, deverão as Executadas comprovar a existência de eventuais ônus incidentes sobre o bem e inscritos anteriormente à restituição. Águas Claras, DF, 26 de maio de 2024 23:09:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 20:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 03:28
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0704387-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
20/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704387-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: NAYARA PEREIRA CAITANO REQUERIDO: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA., FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024 22:35:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2024 09:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:47
Outras decisões
-
19/03/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número dos autos: 0704387-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) CERTIDÃO De acordo com a portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a informar o endereço completo para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
12/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 23:04
Outras decisões
-
11/03/2024 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 00:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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