TJDFT - 0723656-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 16:04
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 18:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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30/07/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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10/05/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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19/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723656-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSELANDIA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 15:17:56.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
13/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:47
Recebidos os autos
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13/03/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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16/02/2024 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de JOSELANDIA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 16:23
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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18/12/2023 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSELANDIA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:55
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 16:19
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2023 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/09/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:17
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/07/2023 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/07/2023 18:46
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/07/2023 12:52
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSELANDIA DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 16:42
Recebidos os autos
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08/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:42
Outras decisões
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04/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/05/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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