TJDFT - 0716846-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 13:39
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/05/2024 09:20
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
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03/05/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716846-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TUCSON HERINGER PINHEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
11/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:47
Outras decisões
-
29/02/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/02/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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