TJDFT - 0705742-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 20:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:35
Determinado o arquivamento
-
20/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/03/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:03
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705742-08.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BONAFIDE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por BONAFIDE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em face de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 187557019, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Proceda-se à transferência do valor depositado em juízo (ID 188609612) em favor da parte autora, conforme solicitado no ID 189144840.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. documento assinado e datado digitalmente -
13/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 12:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:31
Homologada a Transação
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07/03/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 20:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 20:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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