TJDFT - 0707221-29.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707221-29.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX EXECUTADO: AGNANO NETO SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2025 06:09:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:50
Outras decisões
-
12/08/2025 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:31
Outras decisões
-
07/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AGNANO NETO SILVA SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de AGNANO NETO SILVA SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 21:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/12/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2024 21:28
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de AGNANO NETO SILVA SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2024 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Publicado Edital em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
A decisão do E.
TJDFT no Agravo de Instrumento nº 0716709-63.2024.8.07.0000 deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar o prosseguimento da execução, com a prorrogação do prazo para a realização da alienação particular (Id. 195123509).
Assim, fica a parte exequente autorizada a proceder a venda do imóvel por iniciativa particular do imóvel penhorado pelo preço da avaliação (Id. 116031779), posto que há necessidade de pagamento do saldo devedor do imóvel ao credor fiduciário (Id. 127722716), no prazo de 02 meses contados a partir da publicação da presente decisão. [...] -
15/10/2024 13:07
Expedição de Alvará.
-
14/10/2024 17:11
Expedição de Edital.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707221-29.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX EXECUTADO: AGNANO NETO SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Acórdão do E.
TJDFT no Agravo de Instrumento nº 0716709-63.2024.8.07.0000 deferiu o pedido para determinar a prorrogação pelo prazo de 60 dias para que o bem penhorado seja alienado por iniciativa particular (Id. 212675891).
Assim, fica a parte exequente autorizada a proceder a venda do imóvel por iniciativa particular do imóvel penhorado pelo preço da avaliação (Id. 116031779), posto que há necessidade de pagamento do saldo devedor do imóvel ao credor fiduciário (Id. 127722716), no prazo de 60 dias contados a partir da publicação da presente decisão.
Expeça-se edital resumido o qual deverá ser publicado na rede mundial de computadores.
Considerando que se trata de valor de pequena monta, o preço deverá ser pago à vista mediante depósito judicial.
Correrão por conta do exequente eventuais despesas com anúncios e comissão de corretagem.
Expeça-se certidão de autorização judicial para venda do imóvel a ser averbada na matrícula do bem, para permitir o conhecimento de terceiro e evitar a venda pela devedora após o deferimento do pedido de venda direta pelo credor.
O executado deverá ser intimado pessoalmente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 16:49:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 23:53
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:53
Outras decisões
-
28/09/2024 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2024 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2024 02:19
Publicado Edital em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
A decisão do E.
TJDFT no Agravo de Instrumento nº 0716709-63.2024.8.07.0000 deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar o prosseguimento da execução, com a prorrogação do prazo para a realização da alienação particular (Id. 195123509).
Assim, fica a parte exequente autorizada a proceder a venda do imóvel por iniciativa particular do imóvel penhorado pelo preço da avaliação (Id. 116031779), posto que há necessidade de pagamento do saldo devedor do imóvel ao credor fiduciário (Id. 127722716), no prazo de 02 meses contados a partir da publicação da presente decisão. [...] -
25/07/2024 16:46
Expedição de Edital.
-
25/07/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2024 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 15:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2024 16:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 19:37
Recebidos os autos
-
05/05/2024 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2024 14:20
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 10:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 07:20
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 15:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/04/2024 11:44
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707221-29.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX EXECUTADO: AGNANO NETO SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido retro, visto que a parte interessada não trouxe nenhum documento hábil a fim de justificar o deferimento de tal pedido.
Assim, retornem os autos à suspensão determinada, conforme decisão de Id. 162486396.
Publique-se. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024 13:36:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/04/2024 19:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707221-29.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX EXECUTADO: AGNANO NETO SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que decorreu o prazo da parte credora a fim de proceder com a tentativa de alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado, conforme decisão de Id. 179931622 e alvará de Id. 180947599.
Assim, retornem os autos à suspensão determinada, conforme decisão de Id. 162486396.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024 18:08:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/03/2024 19:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2024 03:28
Decorrido prazo de AGNANO NETO SILVA SOUZA em 07/03/2024 23:59.
-
06/01/2024 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/01/2024 07:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2023 03:16
Publicado Edital em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:14
Expedição de Alvará.
-
07/12/2023 13:37
Juntada de edital
-
04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 21:22
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:22
Outras decisões
-
28/11/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 18:13
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 15:57
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 20:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 14:02
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:48
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:35
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:35
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX - CNPJ: 26.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
26/04/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 15:17
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:17
Outras decisões
-
06/04/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2023 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2022 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2022 00:10
Publicado Edital em 09/12/2022.
-
08/12/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 12:48
Expedição de Edital.
-
05/12/2022 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 22:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 01:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 20:34
Recebidos os autos
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/11/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 21:34
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 16:07
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 09:17
Expedição de Ofício.
-
11/04/2022 12:15
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de AGNANO NETO SILVA SOUZA em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 11:17
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 09:31
Expedição de Termo.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
26/01/2022 15:46
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 14:41
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 20:24
Recebidos os autos
-
22/11/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/11/2021 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2021 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/11/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/11/2021 12:04
Recebidos os autos
-
09/11/2021 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 20:11
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de AGNANO NETO SILVA SOUZA em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2021 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 13:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
28/09/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/09/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de AGNANO NETO SILVA SOUZA em 13/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2021 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 08:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/06/2021 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 19:12
Recebidos os autos
-
01/06/2021 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 00:04
Recebidos os autos
-
21/05/2021 00:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2021 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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