TJDFT - 0734879-11.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:34
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:11
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 09:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FAGNO LIMA DE CARVALHO em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FAGNO LIMA DE CARVALHO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0734879-11.2023.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FAGNO LIMA DE CARVALHO Requerido: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
29/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto,JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) Decretar a resolução dos contratos de compra e venda e de financiamento firmado entre as partes, relacionado ao veículo CHEVROLET, Modelo ONIX 10 MT JOYE, Placa QOL0C55, Chassi 9BGKL48U0JB253220, Renavam *11.***.*90-46, Placa QOL0C55, com ano de fabricação 2018/2018, determinando o retorno ao status quo ante e que os réus se abstenham de cobrar qualquer valor relacionado ao referido negócio, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo e/ou outras medidas prevista no art. 139, IV, do Código de Processo Civil; b) Condenar os réus solidariamente, a restituírem ao autor as quantias referentes às parcelas do financiamento quitadas, bem assim as que eventualmente venceram no curso da lide e foram efetivamente pagas, acrescidas de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir de cada desembolso e de juros de mora de 1% a.m., conforme contrato (ID 182597581 - Pág. 5), a partir da última citação; c) Condenar a primeira ré WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA a restituir ao autor a quantia de R$ 10.980,00 (dez mil, novecentos e oitenta reais) - correspondente ao desconto de superfaturamento, entrada e valor pago para transferência - corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir de cada desembolso e acrescido da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, a partir da última citação; d) Determinar, a fim de evitar o enriquecimento sem causa e o efetivo retorno ao status quo ante, que a primeira ré devolva à instituição financeira, BANCO PAN S.A., todos os valores recebidos desta a título de contrato de financiamento do bem adquirido pelo consumidor; e) Determinar, a fim de evitar o enriquecimento sem causa e o efetivo retorno ao status quo ante, que, após a quitação da condenação, o autor restitua, em favor da primeira ré, o veículo CHEVROLET, Modelo ONIX 10 MT JOYE, Placa QOL0C55, Chassi 9BGKL48U0JB253220, Renavam *11.***.*90-46, Placa QOL0C55, com ano de fabricação 2018/2018, com todos os documentos, chaves e acessórios que estejam em sua posse.
Os valores deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em face da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
06/09/2024 11:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:10
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2024 08:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734879-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAGNO LIMA DE CARVALHO REU: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
09/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:33
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de FAGNO LIMA DE CARVALHO em 29/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734879-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAGNO LIMA DE CARVALHO REU: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) retornou(aram) sem cumprimento em todos os endereços listados, em relação ao réu WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Certifico, ainda, que todos os endereços constantes nos autos, inclusive aqueles obtidos nas consultas aos sistemas do Juízo, foram diligenciados sem sucesso.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço do réu WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA ou requerendo a citação por edital.
Advirto, ainda, que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
08/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/02/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de FAGNO LIMA DE CARVALHO em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 13:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:08
em cooperação judiciária
-
01/12/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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