TJDFT - 0701920-61.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 14:33
Baixa Definitiva
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04/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
29/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:57
Processo Reativado
-
15/10/2024 13:42
Baixa Definitiva
-
15/10/2024 13:41
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INAPLICABILIDADE.
DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, tem como objetivo beneficiar o agente que, por algum desvio pontual de percurso, ingressar pela primeira vez no cometimento do crime. 2.
As conversas extraídas do aparelho celular do réu são meio hábil para comprovar que ele se dedicava a atividades criminosas, especialmente o tráfico de drogas, o que afasta a figura jurídica do privilégio. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
24/09/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:15
Conhecido o recurso de Sob sigilo e Sob sigilo e não-provido
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19/09/2024 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:02
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
24/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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02/04/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
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30/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701920-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ANDERSON VELOSO DA SILVA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E S P A C H O Intime-se novamente o patrono do réu ANDERSON VELOSO DA SILVA para apresentar as razões recursais ou, para que, em caso de renúncia aos poderes que lhe foram conferidos, comprove que se desincumbiu do ônus previsto no art. 112 do CPC.
Persistindo o silêncio, a OAB/DF será oficiada, para fins do que determina o art. 265 do CPP, com a nova redação dada pela Lei n. 14.752/2023, e o réu deverá ser intimado para constituir novo advogado em 15 dias.
Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 19:13:31.
Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator -
11/03/2024 20:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
09/02/2024 14:51
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/02/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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