TJDFT - 0720445-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 13:39
Arquivado Provisoramente
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29/05/2024 17:33
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/05/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/05/2024 14:36
Processo Desarquivado
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10/04/2024 15:21
Arquivado Provisoramente
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04/04/2024 20:03
Juntada de Certidão
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04/04/2024 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720445-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP EXECUTADO: XIS 1 INTERNET FIBRA LTDA Decisão com força de ofício Ante o decurso do prazo para manifestação do executado, a indisponibilidade de seus numerários fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (§ 5º do art. 854 do CPC).
Libere-se, de pronto, os valores bloqueados, ID 176812309: R$ 3.528,08; ID 176812310: R$ 7.155,54; ID 176812311: R$ 3.529,74, em favor da parte credora, por meio de alvará de levantamento, ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica.
Nesse sentido, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC, oficie-se ao respectivo estabelecimento bancário para transferência dos valores para a conta indicada, ID 178171931.
Atribuo à decisão força de ofício.
Após, à mingua de bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 155596973), no arquivo provisório, nos termos artigo 921, III e §§ 1º e 4º do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, e aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 13:48
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de XIS 1 INTERNET FIBRA LTDA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
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04/12/2023 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 00:45
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:07
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:07
Indeferido o pedido de CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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21/07/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 21:06
Recebidos os autos
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21/06/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 21:06
Deferido o pedido de CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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21/06/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 14:56
Recebidos os autos
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25/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:56
Deferido o pedido de CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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05/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/05/2023 20:43
Juntada de Certidão
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04/05/2023 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
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04/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 19:17
Recebidos os autos
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17/04/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 19:17
Outras decisões
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09/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/02/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:31
Decorrido prazo de XIS 1 INTERNET FIBRA LTDA em 30/01/2023 23:59.
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10/01/2023 09:05
Juntada de Certidão
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02/01/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 17:05
Juntada de Certidão
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26/11/2022 17:29
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de XIS 1 INTERNET FIBRA LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
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12/10/2022 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2022 18:55
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 12:59
Recebidos os autos
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24/08/2022 12:59
Decisão interlocutória - recebido
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23/08/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/08/2022 19:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2022 15:40
Recebidos os autos
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17/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/07/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/07/2022 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/06/2022 17:43
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/06/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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06/06/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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