TJDFT - 0738040-38.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CHINELO MANIA EIRELI em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0738040-38.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI AGRAVADO: CHINELO MANIA EIRELI DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 61364114, inadmitiu o recurso especial manejado por LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI, situação que ensejou o manejo de agravo direcionado à Corte Superior.
O STJ, em decisão proferida pelo Ministro Presidente (ID 67284018),determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem para que o apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito no REsp 1.894.973/PR, REsp 2.071.335/GO, REsp 2.071.382/SE e REsp 2.071.259/SP (Tema 1.230), afetado para a uniformização do entendimento acerca do “Alcance da exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC, em relação àregra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
13/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
13/12/2024 16:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
-
13/12/2024 14:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/12/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/12/2024 14:30
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
02/10/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0738040-38.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI AGRAVADO: CHINELO MANIA EIRELI DESPACHO Trata-se de agravo interposto por LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
23/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/08/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/08/2024 11:20
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/08/2024 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:10
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
31/07/2024 12:10
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
30/07/2024 16:20
Juntada de Petição de agravo
-
23/07/2024 10:37
Decorrido prazo de CHINELO MANIA EIRELI em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/07/2024 15:50
Recurso Especial não admitido
-
09/07/2024 11:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/07/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/07/2024 10:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/07/2024 00:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CHINELO MANIA EIRELI em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 07:52
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
11/06/2024 13:14
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:31
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 17:45
Conhecido o recurso de LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI - CPF: *66.***.*02-04 (EMBARGANTE) e não-provido
-
09/05/2024 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2024 02:17
Publicado Pauta de Julgamento em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:53
Juntada de pauta de julgamento
-
02/05/2024 17:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
10/04/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
26/03/2024 14:27
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/03/2024 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 16:22
Conhecido o recurso de LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI - CPF: *66.***.*02-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/03/2024 13:15
Juntada de Petição de memoriais
-
15/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
04/12/2023 00:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
13/11/2023 14:52
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
13/11/2023 13:15
Juntada de Petição de agravo interno
-
07/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:59
Conhecido o recurso de CHINELO MANIA EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-83 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
18/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
16/10/2023 22:50
Juntada de Petição de comprovante
-
16/10/2023 13:08
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
11/09/2023 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/09/2023 23:05
Juntada de Petição de comprovante
-
08/09/2023 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/09/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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