TJDFT - 0748200-25.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:26
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS GONCALVES em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL.
EMPRESARIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida episódica e excepcional destinada a satisfazer dívida da pessoa jurídica através da responsabilização patrimonial de seus administradores ou sócios, quando comprovado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. 2.
O encerramento irregular da atividade empresarial e a ausência de bens para a satisfação do crédito, não são motivos suficientes, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica, sendo imprescindível a demonstração do preenchimento dos requisitos legais, isto é, em que consiste o alegado desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
12/03/2024 15:47
Conhecido o recurso de ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-73 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 14:46
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS GONCALVES em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
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14/11/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 16:19
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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10/11/2023 18:24
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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09/11/2023 23:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/11/2023 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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