TJDFT - 0747970-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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14/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 12:50
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ARTHUR ROLIM DE ARAUJO em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
TRATAMENTO.
THERASUIT.
CONTROVÉRSIA SOBRE A EFICÁCIA.
CARRINHO POSTURAL. ÓRTESE SEM BLOQUEIO DE DOR.
RECUSA.
NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os requisitos para concessão da tutela de urgência estão previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. 2.
A probabilidade de direito deve ser entendida como uma primeira e sumária análise das provas juntadas aos autos, as quais acarretem um possível êxito do pleito autoral. 3.
Não está devidamente comprovada a eficácia da fisioterapia motora pelo método Therasuit, porquanto existem pareceres do NATJUS contrários efeitos do tratamento.
Assim, mostra-se inviável a concessão da antecipação de tutela, sem o devido estudo do caso concreto. 4.
Quanto ao fornecimento de carrinho postural, é importante salientar que o art. 10 da Lei n. 9.656/1998, ao instituir o plano referência de assistência à saúde com cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, listou tratamentos e procedimentos cuja cobertura não é obrigatória.
Entre eles, consta o custeio de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Agravo Interno prejudicado. -
12/03/2024 15:38
Prejudicado o recurso
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12/03/2024 15:38
Conhecido o recurso de A. R. D. A. - CPF: *88.***.*42-24 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2024 16:30
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:41
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:41
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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01/03/2024 12:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Eustáquio de Castro
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01/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
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29/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 18:18
Recebidos os autos
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16/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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10/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 02:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/11/2023 05:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 19:43
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:43
Determinada Requisição de Informações
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13/11/2023 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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13/11/2023 18:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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13/11/2023 18:23
Juntada de Petição de agravo interno
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13/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 18:02
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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08/11/2023 21:35
Recebidos os autos
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08/11/2023 21:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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08/11/2023 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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