TJDFT - 0708823-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 06:16
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 06:16
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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10/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708823-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: MARIA EDUARDA DE MOURA BORGES SENTENÇA Trata-se de ação de MONITÓRIA (40) proposta por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em face de MARIA EDUARDA DE MOURA BORGES.
Noticiam as partes que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 7:06:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/03/2025 10:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:52
Homologada a Transação
-
18/03/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/02/2025 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 09:45
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/08/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/08/2024 23:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 09:01
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/07/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/07/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2024 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2024 11:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/05/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
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09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE MOURA BORGES em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708823-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: MARIA EDUARDA DE MOURA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de MONITÓRIA proposta por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em face de MARIA EDUARDA DE MOURA BORGES.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do Código de Processo Civil.
Confiro a esta decisão força de mandado para citação da parte demandada para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida tempestivamente a obrigação, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta-se ainda que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:03:08.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
11/03/2024 12:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:40
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
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11/03/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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