TJDFT - 0774405-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:51
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
19/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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25/10/2024 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:49
Outras decisões
-
24/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/09/2024 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/09/2024 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/07/2024 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:24
Outras decisões
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12/07/2024 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/07/2024 18:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0774405-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIRIAM CRISTINA SALOMAO DEOLINDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se a existência de erro material na certidão de id. 197009849, ao indicar o limite da obrigação de pequeno valor em 20 salários mínimos.
Assim, retifico o referido erro material, a fim de que conste do ato a referência à 10 (dez) salários mínimos, conforme decidido pelo Conselho Especial do e.
TJDFT, que decidiu na ADI 0706877-74.2022.8.07.0000 (Acórdão 1696701, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Conselho Especial, data de julgamento: 9/5/2023), bem como determino a intimação da parte exequente para se manifestar se pretende renunciar ao que supera a 10 salários mínimos, no prazo de 15 dias.
Juntada a manifestação, expeça-se o requisitório correspondente, suspendendo o feito até o pagamento.
Noticiando-se a quitação do débito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 17:07:10.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
21/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:38
Outras decisões
-
21/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/05/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 11:06
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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13/05/2024 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MIRIAM CRISTINA SALOMAO DEOLINDO em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 22:03
Recebidos os autos
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15/04/2024 22:03
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/04/2024 13:34
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0774405-43.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 6 de março de 2024 15:38:14.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
06/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
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05/03/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:55
Outras decisões
-
18/12/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/12/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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