TJDFT - 0766222-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ERICA FARIA RODRIGUES em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ERICA FARIA RODRIGUES em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/02/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 06:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 06:19
Declarada decadência ou prescrição
-
05/02/2025 06:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/01/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 12:32
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/12/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 06:53
Recebidos os autos
-
12/11/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:00
Outras decisões
-
17/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2024 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766222-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICA FARIA RODRIGUES REQUERIDO: MARCIA DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA CERTIDÃO Em face dos documentos apresentados pela parte ré, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 14:19:03. -
30/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/09/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766222-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICA FARIA RODRIGUES REQUERIDO: MARCIA DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação deduzido pela parte ré, mas tão somente pelo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, pois suficiente à diligência indicada, considerando o lapso temporal decorrido desde a determinação inicial (ID 199395210).
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:30
Deferido o pedido de MARCIA DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA - CPF: *26.***.*70-30 (REQUERIDO).
-
05/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/09/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ERICA FARIA RODRIGUES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766222-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICA FARIA RODRIGUES REQUERIDO: MARCIA DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela parte autora, ainda no curso do prazo concedido em despacho de ID 199395210, mas tão somente pelo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, pois suficiente para a diligência indicada, considerando o lapso temporal decorrido desde a determinação.
No mesmo prazo, dê-se vista à parte ré quanto à declaração de testemunha de ID 205126930.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:16
Deferido o pedido de MARCIA DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA - CPF: *26.***.*70-30 (REQUERIDO).
-
31/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/07/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 07:00
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:54
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/05/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de MARCIA DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ERICA FARIA RODRIGUES em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766222-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICA FARIA RODRIGUES REQUERIDO: MARCIA DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, inclusive para resposta quanto ao pedido contraposto formulado, bem como para indicar clara a objetivamente a finalidade a que se destina a prova oral indicada sob ID 188064647, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Caso pretendam produção de prova testemunhal, faculto às partes apresentar, desde logo, as declarações pertinentes à elucidação dos fatos alegados nos autos, em substituição à prova oral.
As declarações de testemunhas ou de eventuais informantes, até o número de 3 (três), devidamente assinadas, deverão ser acompanhadas do respectivo documento de identificação, comprovante de endereço e declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime.
Intimem-se.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo e voltem conclusos.
Não havendo interesse na dilação probatória, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/03/2024 12:40
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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