TJDFT - 0722169-15.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:20
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/09/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de GISLANE MARTINS DE MELO LEAL NOVAIS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de FAGNE DE BRITO NOVAIS em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação, acostando poderes para transigir ou substabelecimento outorgado por um dos advogados nomeados ao id 228502802.
Após, conclusos para homologação do acordo. -
21/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:50
Outras decisões
-
30/07/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 12:49
Recebidos os autos
-
29/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de GISLANE MARTINS DE MELO LEAL NOVAIS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de FAGNE DE BRITO NOVAIS em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 23:52
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/08/2024 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de GISLANE MARTINS DE MELO LEAL NOVAIS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de FAGNE DE BRITO NOVAIS em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 17:33
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/06/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Conforme disposto no art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia ao executado, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD.
A tentativa de constrição foi parcialmente frutífera.
Segue relatório em anexo.Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC. -
19/06/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/06/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 07:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/06/2024 16:03
Decorrido prazo de FAGNE DE BRITO NOVAIS - CPF: *12.***.*90-49 (EXECUTADO) em 15/05/2024.
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de FAGNE DE BRITO NOVAIS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de GISLANE MARTINS DE MELO LEAL NOVAIS em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço declinado na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição. -
18/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:26
Deferido o pedido de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (AUTOR).
-
02/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de GISLANE MARTINS DE MELO LEAL NOVAIS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de FAGNE DE BRITO NOVAIS em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Antes da decisão acerca do recebimento do cumprimento de sentença, fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a alegação de descumprimento do acordo, em atenção ao artigo 9º do CPC. -
14/03/2024 11:43
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
22/12/2023 14:30
Juntada de Petição de denúncia
-
20/10/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GISLANE MARTINS DE MELO LEAL NOVAIS em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FAGNE DE BRITO NOVAIS em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/09/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2022 14:43
Transitado em Julgado em 15/08/2022
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de FAGNE DE BRITO NOVAIS em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 15:33
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:33
Homologada a Transação
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de GISLANE MARTINS DE MELO LEAL NOVAIS em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de FAGNE DE BRITO NOVAIS em 10/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 22:10
Recebidos os autos
-
24/07/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 22:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de GISLANE MARTINS DE MELO LEAL NOVAIS em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/07/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2022 23:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 18:36
Desentranhado o documento
-
14/06/2022 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 18:36
Desentranhado o documento
-
14/06/2022 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 18:36
Desentranhado o documento
-
14/06/2022 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 18:36
Desentranhado o documento
-
14/06/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 18:43
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/05/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2022 20:15
Recebidos os autos
-
28/04/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 20:15
Indeferida a petição inicial
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de GISLANE MARTINS DE MELO LEAL NOVAIS em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/03/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 23:53
Recebidos os autos
-
20/03/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 23:53
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/03/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 21:16
Recebidos os autos
-
11/03/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 21:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2022 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/03/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 22:20
Recebidos os autos
-
28/01/2022 22:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/12/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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