TJDFT - 0703711-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 15:30
Cancelada a Distribuição
-
20/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:01
Determinado o arquivamento
-
14/05/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 13:51
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SILVELIA AURORA DE LIMA DE NEGREIROS em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:09
Indeferida a petição inicial
-
10/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de SILVELIA AURORA DE LIMA DE NEGREIROS em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0703711-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVELIA AURORA DE LIMA DE NEGREIROS REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO Pela ausência de comprovação dos requisitos, INDEFIRO a gratuidade pleiteada pela autora.
Exclua-se a anotação.
Recolham-se as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 09:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:52
Gratuidade da justiça não concedida a SILVELIA AURORA DE LIMA DE NEGREIROS - CPF: *26.***.*63-34 (AUTOR).
-
11/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de SILVELIA AURORA DE LIMA DE NEGREIROS em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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