TJDFT - 0708594-33.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 22:17
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 22:15
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CIAL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:20
Publicado Ementa em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:03
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
21/05/2024 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/05/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
09/04/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CIAL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
24/03/2024 21:24
Recebidos os autos
-
24/03/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
18/03/2024 14:37
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
15/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
ICMS.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO.
LEI Nº 3.168/2003.
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO.
AUTO DE INFRAÇÃO POR SUPOSTO RECOLHIMENTO A MENOR DO TRIBUTO.
NÃO APLICAÇÃO DO REGIME SIMPLIFICADO DE RECOLHIMENTO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE.
DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITO DE NEGATIVA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O Mandado de Segurança é ação constitucional que tem por escopo tutelar direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Tal ação (mandamental) pode ser manejada por qualquer pessoa, física ou jurídica, sempre que o agente causador da ilegalidade seja autoridade pública ou particular no exercício de atribuição pública.
No entanto, a concessão da segurança depende necessariamente de demonstração de prova pré-constituída do direito (líquido e certo) requerido, não sendo admitido, de qualquer maneira, abertura de prazo ou de espaço para dilação probatória. 2.
No caso em análise, o impetrante explicou se tratar de Empresa Fornecedora de Refeições e estar enquadrado, desde 30.01.2007, no Regime Especial de Tributação de ICMS, tal qual admitido pelo art. 1º da Lei nº 3.168/2003.
O Distrito Federal sugere, genericamente, que o impetrante não teria demonstrado enquadramento, a contento, no referido artigo da Lei.
Contudo, tais particularidades podem ser “conferidas” por meio de inúmeros documentos constantes dos autos 3.
RECURSO CONHECIDO.
NEGADO PROVIMENTO. -
06/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:37
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
05/03/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub
-
22/02/2024 10:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/01/2024 10:46
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
11/12/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:41
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
27/11/2023 12:49
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
23/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/11/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700930-59.2024.8.07.0003
Ana Carolina Alves Frazao
Fisia Comercio de Produtos Esportivos S....
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 16:36
Processo nº 0709268-45.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Ana Clara de Oliveira Matias Sereno Neve...
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 12:15
Processo nº 0775953-06.2023.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Pedro Henrique de Castro Barreto
Advogado: Jose Pedro de Castro Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2023 13:28
Processo nº 0705505-19.2024.8.07.0001
Bioline Fios Cirurgicos LTDA
Olhos Centro Oftalmologico Eireli - EPP
Advogado: Lucas Freitas Cardoso Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 15:50
Processo nº 0710294-77.2023.8.07.0007
Itau Unibanco S.A.
Jonatas Alves de Souza
Advogado: Jeusiene Veiga da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 18:25