TJDFT - 0705226-15.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:45
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
26/02/2025 20:33
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:07
Homologada a Transação
-
21/01/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:41
Decorrido prazo de BARTOLOMEU PAES DE LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
22/12/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:58
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 01:26
Recebidos os autos
-
18/09/2024 01:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:52
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705226-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: BARTOLOMEU PAES DE LIMA DECISÃO A parte exequente peticionou solicitando a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, por meio da ferramenta conhecida como "TEIMOSINHA".
No que tange ao pedido de utilização das novas funcionalidades integradas pelo SISBAJUD, dentre elas, na busca pelo sistema de forma continuada até a satisfação do crédito, DEFIRO.
Isso porque as buscas continuadas por prazo indefinido (até que se consiga eventual satisfação do crédito) violam frontalmente os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente, o da celeridade e simplicidade, não havendo que se admitir a paralisação do processo por prazo indefinido apenas para se tentar uma diligência.
Assim, defiro a busca continuada dentro do sistema SISBAJUD por apenas 30 (trinta) dias.
A parte postulante deve ter em mente que demandar perante os Juizados Especiais é uma ESCOLHA, não uma imposição e, portanto, deve aceitar as limitações e peculiaridades típicas do microssistema eleito, não sendo adotadas aqui todas as funcionalidades e ferramentas de buscas utilizadas nas varas comuns.
Assim, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização da dívida, decotando-se os valores pagos.
Após, proceda-se à pesquisa SISBAJUD pelo prazo de 30 dias (teimosinha). a.1) Caso a pesquisa seja frutífera, desde já converto o bloqueio de valores em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam autos conclusos para decisão. a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará, intimando-se a parte exequente para retirada, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento, independentemente de novas intimações.
Deverá a parte exequente ser advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação; a.3) O artigo 835 do CPC estabelece a ordem preferencial da penhora, tendo como norte a liquidez, de modo que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira estão previstos no inciso I.
Portanto, na hipótese de o bloqueio recair sobre valores “ilíquidos”, fica determinada, desde logo, a imediata retirada da restrição.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/09/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/09/2024 11:13
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:13
Deferido o pedido de AG ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705226-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: BARTOLOMEU PAES DE LIMA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que a parte executada não se manifestou acerca da proposta de acordo, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 14:09:35. -
22/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BARTOLOMEU PAES DE LIMA em 21/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705226-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: BARTOLOMEU PAES DE LIMA CERTIDÃO Em complementação à certidão anterior, anexo aos autos minuta de pesquisa ao sistema RENAJUD a qual restou infrutífera.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 15:38:42. -
25/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:51
Decorrido prazo de BARTOLOMEU PAES DE LIMA em 11/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:04
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 05/04/2024
-
11/04/2024 15:04
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705226-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: BARTOLOMEU PAES DE LIMA DECISÃO Intime-se a parte exequente, pela derradeira vez, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio da certidão simplificada atualizada (ano corrente) através de Junta Comercial, que conste expressamente sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial, uma vez que o registro da empresa no sistema Simples Nacional comprova somente a escolha pela forma de tributação e não sua natureza.
Taguatinga/DF, 5 de abril de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:43
Indeferido o pedido de AG ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
21/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705226-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: BARTOLOMEU PAES DE LIMA DECISÃO De início, ante o teor do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995, deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade de justiça veiculado na inicial.
Por consequência, neste ato, promovi a retirada da anotação do rosto dos autos.
Nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso II, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Já o CPC, no artigo 320 do CPC, preconiza que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Diante desse contexto, intime-se a parte autora/exequente para ciência da presente, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, por meio da certidão simplificada atualizada (mês/ano correntes) da Junta Comercial que conste expressamente sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial.
Havendo manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido “in albis” o prazo, anote-se a conclusão para sentença.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
11/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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