TJDFT - 0703093-09.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BLT COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703093-09.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BLT COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: BLT COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico a juntada da manifestação de ID 246719422.
Fica a parte RÉ intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 245851435, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 19 de agosto de 2025 17:53:27.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
19/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703093-09.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BLT COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: BLT COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 224941171.
Matérias relacionadas à recalcitrância do requerido, quanto a descumprimento de tutela de urgência com multa fixada, aumento de multa, inclusive o cumprimento provisório são matérias que demandam o ajuizamento de ação autônoma de cumprimento provisório de decisão por dependência, devendo comprovar os dias de descumprimento e anexar planilha do valor alcançado com a multa, consoante julgado - STJ. 3ª Turma.
REsp 1.958.679-GO, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/11/2021 (Info 719).
A medida acima prestigia a celeridade na tramitação do feito, evitando tumulto processual, sobretudo até a prolação da sentença.
Assim, nada a prover nestes autos acerca do noticiado descumprimento.
Int.
Cumpra-se a decisão de ID 222736431.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
05/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:35
Outras decisões
-
15/04/2025 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE OSORIO MAROCCOLO em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BLT COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703093-09.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BLT COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: BLT COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a recalcitrância da requerida em não atender à decisão deste Juízo que deferiu a Tutela de urgência de ID 196916964,que determinou a não inscrição do nome da autora em cadastro restritivo, majoro a multa cominatória anteriormente aplicada para o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), por dia de descumprimento, limitada à R$ 50.000,00, sem prejuízo da multa anteriormente imposto, devendo a requerida retirar a dívida discutida nos autos em nome da autora do cadastro de inadimplentes no prazo de 24h, a partir da intimação da presente decisão.
Intime-se a parte requerida pessoalmente, conforme preceitua a súmula 410 do STJ.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
02/02/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 03:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 01/02/2025 14:02.
-
30/01/2025 20:09
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:09
Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2025 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703093-09.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BLT COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: BLT COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prova pericial requerida pelas partes, as quais arcarão igualmente com os honorários periciais.
Para tanto, nomeio como perito deste Juízo o engenheiro eletricista Sr.
PAULO HENRIQUE OSÓRIO MAROCCOLO, CPF Nº *18.***.*60-10, cadastrado no TJDFT, independentemente de termo de compromisso.
Objeto da perícia será a UC 468364, medidor 1708540 e TOI de nº. 170314.
Fixo como pontos controvertidos o fato de saber: 1) se restou constatado algum defeito, alteração ou vestígio de alteração no medidor acima identificado apto a alterar as leituras de consumo, podendo se reportar às provas juntadas aos autos; 2) se a cobrança do valor postulado pelo reconvinte, bem como a apuração do TOI estão amparados pelas resoluções da ANEEL ; 3) se o consumo médio da UC 468364 condiz com as alegações do autor.
Assim, preclusa esta decisão, intime-se o i. perito para se manifestar sobre a nomeação, indicar o valor dos honorários e informar se aceita o encargo.
Responda o Senhor Perito como quesitos os pontos controvertidos fixados.
Informado o valor dos honorários periciais, intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestem nos autos sobre o preço, bem como para depositarem o valor dos honorários.
Após a preclusão desta decisão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, ficando, desde já, registrado os apresentados pela parte autora.
Vindo os quesitos e/ou indicado assistente técnico pelo réu ou mesmo decorrido o prazo “in albis”, intime-se o perito para ciência de tudo e para informar a data de início dos trabalhos, com antecedência necessária.
Na sequência, vinda a informação, intime-se as partes.
Ao final dos trabalhos, vindo o laudo pericial, abram-se vista às partes para manifestação acerca de alguma questão formal.
Prazo para a apresentação do laudo: 30 (trinta) dias Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
16/01/2025 08:43
Recebidos os autos
-
16/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:43
Deferido o pedido de BLT COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (RECONVINDO), NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (RECONVINTE).
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de BLT COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 00:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/07/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:35
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703093-09.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BLT COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: BLT COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 9 de julho de 2024 18:23:02.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
10/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:37
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:15
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:29
Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de BLT COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703093-09.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BLT COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) entranhar a fatura de cosumo e o comprovante de pagamento dos últimos 03 meses da unidade; b) especificar no pedido de item "a" o endereço da unidade objeto do pedido, o número do TOI e o código de instalação, a fim de instruir eventual expediente; A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial, a fim de evitar tumulto processual.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
12/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2024 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 22:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:13
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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