TJDFT - 0740796-54.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:47
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:47
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 10:46
Juntada de decisão de tribunais superiores
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18/02/2025 22:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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18/02/2025 22:40
Juntada de Certidão
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18/02/2025 22:39
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EDI FRANCA DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:52
Recebidos os autos
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06/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/02/2025 13:52
Recebidos os autos
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06/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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06/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/02/2025 13:26
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/02/2025 12:13
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:51
Recebidos os autos
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05/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:16
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).
ALTERAÇÃO DO TETO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR.
LEI DISTRITAL Nº 6.618/2020.
IRRETROATIVIDADE.
REAFIRMAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE SEM EFEITO SOBRE SITUAÇÕES CONSOLIDADAS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão, pelo qual o d.
Magistrado de primeiro grau determinou a expedição de ofício requisitório de precatório ou de requisição de pequeno valor, esta última, em caso de renúncia da parte credora ao excedente aos 10 (dez) salários-mínimos, tendo em vista que o débito exequendo ultrapassa o das obrigações de pequeno valor previsto na Lei n. 3.624/2005, por considerar inconstitucional a Lei Distrital n. 6.618/2020, que fixa o teto de 20 (vinte) salários-mínimos.
O trânsito em julgado do título exequendo ocorreu em 11/03/2020, sob a vigência da Lei Distrital nº 3.624/2005, que fixava o teto em 10 salários-mínimos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir a aplicabilidade retroativa da Lei Distrital nº 6.618/2020, que altera o limite de RPV para 20 salários-mínimos, frente a situações jurídicas consolidadas anteriormente e à coisa julgada de março de 2020.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.326, reafirma a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, definindo que a competência legislativa para estabelecer teto de RPV não é reservada ao chefe do Poder Executivo, dado que a matéria não possui natureza orçamentária. 4.
Todavia, no julgamento do Tema 792, o STF estabelece que a legislação que dispõe sobre precatórios possui natureza processual e material, não podendo retroagir para alcançar situações jurídicas consolidadas antes de sua vigência. 5.
No caso, tendo o trânsito em julgado do título exequendo ocorrido em 11/03/2020, aplica-se o teto de 10 salários-mínimos, vigente à época sob a Lei Distrital nº 3.624/2005. 6.
A aplicabilidade retroativa da Lei Distrital nº 6.618/2020 contraria o princípio da irretroatividade e a proteção à coisa julgada, conforme artigos 5º, XXXVI, da CF e 6º, §1º, da LINDB.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Novo julgamento realizado, em juízo de retratação, por força das disposições contidas no artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, com a ratificação do v. acórdão exarado anteriormente, pelo qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente.
Tese de julgamento: 1.
A Lei Distrital nº 6.618/2020, que eleva o teto de obrigações de pequeno valor para 20 salários-mínimos, não se aplica retroativamente a situações jurídicas consolidadas antes de sua vigência. 2.
O limite de RPV aplicável é o vigente à data do trânsito em julgado do título exequendo.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; LINDB, art. 6º, §1º; CPC, arts. 1.026, §2º, e 1.030, II.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.496.204 (Tema 1.326), Rel.
Min.
Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 04-10-2024; STF, RE nº 729.107 (Tema 792), Rel.
Min.
Teori Zavascki, julgado em 16-06-2016. -
27/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível44ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 4/12 a 11/12/2024) Ata da 44ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 4/ a 11/12/2024, iniciado em no dia 4 de dezembro de 2024 às 13:30, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, CARLOS PIRES SOARES NETO e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Compareceram para julgamento de processos a eles vinculados os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, HECTOR VALVERDE SANTANNA e CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 288 (duzentos e oitenta e oito) processos, sendo formulados 6 (seis) pedidos de vista, 46 (quarenta e seis) processos foram retirados de pauta e 15 (quinze) processos foram adiados e inseridos na pauta da Sessão Virtual Subsequente, conforme relação a seguir: JULGADOS 0024372-31.2016.8.07.0018 0705088-11.2020.8.07.0000 0726193-75.2019.8.07.0001 0717960-37.2020.8.07.0007 0702564-56.2021.8.07.0016 0720146-83.2022.8.07.0000 0709546-80.2021.8.07.0018 0718695-14.2022.8.07.0003 0740796-54.2022.8.07.0000 0728039-91.2023.8.07.0000 0736063-36.2022.8.07.0003 0709531-79.2023.8.07.0006 0726711-26.2023.8.07.0001 0719778-37.2023.8.07.0001 0707101-21.2023.8.07.0018 0702103-34.2023.8.07.0010 0704654-80.2024.8.07.0000 0716905-07.2023.8.07.0020 0720797-78.2023.8.07.0001 0712298-74.2024.8.07.0000 0713573-58.2024.8.07.0000 0708957-20.2023.8.07.0018 0714543-58.2024.8.07.0000 0715055-41.2024.8.07.0000 0013518-63.2015.8.07.0001 0708037-05.2020.8.07.0001 0740376-12.2023.8.07.0001 0705577-11.2021.8.07.0001 0717685-70.2024.8.07.0000 0736379-21.2023.8.07.0001 0021925-24.2016.8.07.0001 0711740-76.2023.8.07.0020 0732889-88.2023.8.07.0001 0704859-89.2023.8.07.0018 0722219-57.2024.8.07.0000 0722533-03.2024.8.07.0000 0712890-51.2020.8.07.0003 0710833-44.2022.8.07.0018 0724421-07.2024.8.07.0000 0724890-53.2024.8.07.0000 0724924-28.2024.8.07.0000 0725143-41.2024.8.07.0000 0725153-85.2024.8.07.0000 0713575-17.2023.8.07.0015 0725412-80.2024.8.07.0000 0706095-37.2022.8.07.0010 0700770-71.2023.8.07.0002 0726161-97.2024.8.07.0000 0726243-31.2024.8.07.0000 0726235-54.2024.8.07.0000 0710521-34.2023.8.07.0018 0705040-10.2024.8.07.0001 0726901-55.2024.8.07.0000 0708310-37.2023.8.07.0014 0723540-04.2023.8.07.0020 0730489-56.2023.8.07.0016 0727355-35.2024.8.07.0000 0727857-05.2023.8.07.0001 0727621-22.2024.8.07.0000 0727935-65.2024.8.07.0000 0716985-91.2024.8.07.0001 0728034-35.2024.8.07.0000 0703863-90.2024.8.07.0007 0728381-68.2024.8.07.0000 0728452-70.2024.8.07.0000 0728679-60.2024.8.07.0000 0728710-80.2024.8.07.0000 0728793-96.2024.8.07.0000 0728810-35.2024.8.07.0000 0715463-54.2023.8.07.0004 0729926-10.2023.8.07.0001 0704269-15.2023.8.07.0018 0729672-06.2024.8.07.0000 0729783-87.2024.8.07.0000 0729881-72.2024.8.07.0000 0729897-26.2024.8.07.0000 0701388-31.2024.8.07.0018 0710977-75.2023.8.07.0020 0730196-03.2024.8.07.0000 0730462-87.2024.8.07.0000 0730493-10.2024.8.07.0000 0730573-71.2024.8.07.0000 0730592-77.2024.8.07.0000 0730728-74.2024.8.07.0000 0730784-10.2024.8.07.0000 0730890-69.2024.8.07.0000 0730915-82.2024.8.07.0000 0731121-96.2024.8.07.0000 0715846-41.2023.8.07.0001 0731373-02.2024.8.07.0000 0731377-39.2024.8.07.0000 0731380-91.2024.8.07.0000 0716769-52.2023.8.07.0006 0731614-73.2024.8.07.0000 0731657-10.2024.8.07.0000 0731847-70.2024.8.07.0000 0731851-10.2024.8.07.0000 0731922-12.2024.8.07.0000 0731920-42.2024.8.07.0000 0731987-07.2024.8.07.0000 0701882-13.2024.8.07.9000 0732138-70.2024.8.07.0000 0716575-55.2023.8.07.0005 0732188-96.2024.8.07.0000 0700110-46.2024.8.07.0001 0712256-22.2024.8.07.0001 0732364-75.2024.8.07.0000 0701597-27.2024.8.07.0009 0710329-40.2023.8.07.0006 0705302-58.2023.8.07.0012 0704714-81.2023.8.07.0002 0732898-19.2024.8.07.0000 0732938-98.2024.8.07.0000 0732947-60.2024.8.07.0000 0733120-84.2024.8.07.0000 0708648-30.2022.8.07.0019 0733543-44.2024.8.07.0000 0733608-39.2024.8.07.0000 0733646-51.2024.8.07.0000 0733649-06.2024.8.07.0000 0733673-34.2024.8.07.0000 0716918-48.2023.8.07.0006 0733768-64.2024.8.07.0000 0702749-59.2019.8.07.0018 0734052-72.2024.8.07.0000 0734134-06.2024.8.07.0000 0734182-62.2024.8.07.0000 0734203-38.2024.8.07.0000 0734919-65.2024.8.07.0000 0734321-14.2024.8.07.0000 0734366-18.2024.8.07.0000 0734393-98.2024.8.07.0000 0734521-21.2024.8.07.0000 0734763-77.2024.8.07.0000 0734792-30.2024.8.07.0000 0734806-14.2024.8.07.0000 0734844-26.2024.8.07.0000 0734857-25.2024.8.07.0000 0734887-60.2024.8.07.0000 0734915-28.2024.8.07.0000 0734946-48.2024.8.07.0000 0735073-83.2024.8.07.0000 0735084-15.2024.8.07.0000 0735119-72.2024.8.07.0000 0735150-92.2024.8.07.0000 0710263-93.2024.8.07.0016 0703140-89.2024.8.07.0001 0735221-94.2024.8.07.0000 0735263-46.2024.8.07.0000 0735515-49.2024.8.07.0000 0735485-14.2024.8.07.0000 0735512-94.2024.8.07.0000 0702695-20.2024.8.07.0018 0706900-28.2024.8.07.0007 0735695-65.2024.8.07.0000 0700123-91.2024.8.07.0018 0735780-51.2024.8.07.0000 0735844-61.2024.8.07.0000 0701111-09.2024.8.07.0020 0733058-06.2022.8.07.0003 0753258-06.2023.8.07.0001 0736119-10.2024.8.07.0000 0736141-68.2024.8.07.0000 0741019-67.2023.8.07.0001 0732670-40.2021.8.07.0003 0736310-55.2024.8.07.0000 0010679-46.2007.8.07.0001 0702176-40.2017.8.07.0002 0701878-72.2022.8.07.0002 0736730-60.2024.8.07.0000 0702412-39.2024.8.07.0004 0737214-75.2024.8.07.0000 0737405-23.2024.8.07.0000 0737464-11.2024.8.07.0000 0737594-98.2024.8.07.0000 0737691-98.2024.8.07.0000 0704523-05.2024.8.07.0001 0737748-19.2024.8.07.0000 0711131-04.2024.8.07.0006 0714572-88.2023.8.07.0018 0005397-82.2011.8.07.0002 0746908-54.2023.8.07.0016 0703144-87.2024.8.07.0014 0737983-83.2024.8.07.0000 0702673-92.2024.8.07.0007 0738099-89.2024.8.07.0000 0738241-93.2024.8.07.0000 0738369-16.2024.8.07.0000 0738378-75.2024.8.07.0000 0738617-79.2024.8.07.0000 0738732-03.2024.8.07.0000 0709894-47.2024.8.07.0001 0738955-53.2024.8.07.0000 0705498-90.2021.8.07.0014 0739071-59.2024.8.07.0000 0739135-69.2024.8.07.0000 0700215-69.2024.8.07.0018 0739286-35.2024.8.07.0000 0035134-60.2016.8.07.0001 0739434-46.2024.8.07.0000 0720515-06.2024.8.07.0001 0705362-61.2023.8.07.0002 0720627-61.2023.8.07.0016 0739890-93.2024.8.07.0000 0740070-12.2024.8.07.0000 0741361-47.2024.8.07.0000 0740451-20.2024.8.07.0000 0708338-38.2023.8.07.0003 0734797-49.2024.8.07.0001 0724235-31.2022.8.07.0007 0716821-06.2023.8.07.0020 0707279-33.2024.8.07.0018 0703377-54.2023.8.07.0003 0703156-41.2023.8.07.0013 0713946-69.2023.8.07.0018 0707158-69.2023.8.07.0008 0745795-13.2023.8.07.0001 0719617-21.2023.8.07.0003 0701169-20.2021.8.07.0019 0747353-20.2023.8.07.0001 0713779-52.2023.8.07.0018 0713944-02.2023.8.07.0018 0700594-29.2022.8.07.0002 0701728-67.2017.8.07.0002 0741784-07.2024.8.07.0000 0741805-80.2024.8.07.0000 0706478-32.2024.8.07.0014 0741903-65.2024.8.07.0000 0702921-69.2021.8.07.0005 0700617-53.2024.8.07.0018 0720360-55.2024.8.07.0016 0724321-49.2024.8.07.0001 0707619-21.2017.8.07.0018 0705054-98.2023.8.07.0010 0709980-03.2024.8.07.0006 0745685-14.2023.8.07.0001 0704894-80.2022.8.07.0019 0724252-22.2021.8.07.0001 0700231-81.2023.8.07.0010 0712839-22.2020.8.07.0009 0701442-42.2024.8.07.0003 0710671-78.2024.8.07.0018 0700889-78.2023.8.07.0019 0717842-74.2023.8.07.0001 0743287-63.2024.8.07.0000 0714156-50.2023.8.07.0009 0715915-39.2024.8.07.0001 0709002-41.2024.8.07.0001 0711070-68.2023.8.07.0010 0708956-98.2024.8.07.0018 0722867-28.2020.8.07.0016 0708943-29.2024.8.07.0009 0743438-29.2024.8.07.0000 0700549-71.2022.8.07.0019 0702809-61.2021.8.07.0018 0701641-89.2019.8.07.0019 0708530-20.2023.8.07.0019 0743796-91.2024.8.07.0000 0720526-45.2023.8.07.0009 0773829-50.2023.8.07.0016 0716480-56.2022.8.07.0006 0709107-64.2024.8.07.0018 0722929-68.2024.8.07.0003 0718251-10.2024.8.07.0003 0708305-49.2022.8.07.0014 0700808-69.2022.8.07.0018 0725621-23.2023.8.07.0020 0703365-76.2024.8.07.0012 0714326-06.2024.8.07.0003 0707679-47.2024.8.07.0018 0713220-09.2024.8.07.0003 0745104-65.2024.8.07.0000 0707471-03.2023.8.07.0017 0000310-84.2012.8.07.0011 0745586-44.2023.8.07.0001 0729008-97.2023.8.07.0003 0720113-16.2024.8.07.0003 0703860-41.2024.8.07.0006 0711075-32.2024.8.07.0018 0710267-88.2023.8.07.0009 0005197-63.2011.8.07.0006 0709036-62.2024.8.07.0018 0703674-43.2023.8.07.0009 0708323-28.2021.8.07.0007 0036562-11.2011.8.07.0015 0714704-14.2024.8.07.0018 0704256-76.2024.8.07.0019 0712240-75.2023.8.07.0010 RETIRADOS DA SESSÃO 0708491-39.2021.8.07.0004 0710628-78.2023.8.07.0018 0734964-37.2022.8.07.0001 0722708-94.2024.8.07.0000 0725212-73.2024.8.07.0000 0736496-12.2023.8.07.0001 0727624-74.2024.8.07.0000 0036966-48.2014.8.07.0018 0730559-87.2024.8.07.0000 0002989-31.2015.8.07.0018 0043967-84.2014.8.07.0018 0703070-21.2024.8.07.0018 0726940-83.2023.8.07.0001 0732362-08.2024.8.07.0000 0732638-39.2024.8.07.0000 0712777-25.2019.8.07.0006 0711871-93.2023.8.07.0006 0732732-84.2024.8.07.0000 0732930-24.2024.8.07.0000 0702124-88.2024.8.07.0005 0733774-71.2024.8.07.0000 0704823-75.2022.8.07.0020 0701935-71.2024.8.07.0018 0734427-73.2024.8.07.0000 0713514-50.2023.8.07.0018 0734544-64.2024.8.07.0000 0716405-71.2023.8.07.0009 0716376-61.2022.8.07.0007 0705103-39.2023.8.07.0011 0738875-89.2024.8.07.0000 0704969-08.2024.8.07.0001 0739942-89.2024.8.07.0000 0721960-53.2024.8.07.0003 0718409-87.2023.8.07.0007 0713959-85.2024.8.07.0001 0710525-31.2024.8.07.0020 0706301-83.2024.8.07.0009 0716525-26.2023.8.07.0006 0717669-10.2024.8.07.0003 0712616-37.2023.8.07.0018 0724269-30.2023.8.07.0020 0700236-72.2024.8.07.0009 0744176-17.2024.8.07.0000 0725294-04.2024.8.07.0001 0702474-56.2022.8.07.0002 0711630-13.2023.8.07.0009 ADIADOS 0730976-71.2023.8.07.0001 0731820-87.2024.8.07.0000 0713390-67.2023.8.07.0018 0710757-49.2024.8.07.0018 0739471-73.2024.8.07.0000 0724645-44.2021.8.07.0001 0743135-15.2024.8.07.0000 0713749-44.2023.8.07.0009 0743876-55.2024.8.07.0000 0701726-02.2024.8.07.0019 0706138-24.2024.8.07.0003 0716655-94.2024.8.07.0001 0713778-12.2023.8.07.0004 0702738-39.2023.8.07.0002 0722751-28.2024.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0734522-06.2024.8.07.0000 0700643-51.2024.8.07.0018 0735418-49.2024.8.07.0000 0736513-17.2024.8.07.0000 0737549-94.2024.8.07.0000 0742369-59.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 13 de dezembro de 2024 às 14:27.
Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Diretora e Secretária de Sessão de Julgamento da Primeira Turma Cível, de ordem da Excelentíssima Desembargadora Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
13/12/2024 16:39
Conhecido o recurso de EDI FRANCA DA COSTA - CPF: *44.***.*37-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
13/12/2024 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
14/11/2024 15:37
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
13/11/2024 05:41
Recebidos os autos
-
13/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
13/11/2024 05:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/11/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/11/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/11/2024 12:43
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/11/2024 18:46
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
11/11/2024 18:45
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
11/06/2024 13:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de EDI FRANCA DA COSTA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 00:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/02/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/02/2024 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:49
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
24/11/2023 16:58
Juntada de Petição de agravo
-
24/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 21:57
Recebidos os autos
-
21/10/2023 21:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 21:57
Recebidos os autos
-
21/10/2023 21:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 21:57
Recurso extraordinário admitido
-
21/10/2023 21:57
Recurso Especial não admitido
-
17/10/2023 11:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/10/2023 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/10/2023 11:47
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/08/2023 19:32
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
16/08/2023 19:31
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:05
Publicado Ementa em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:27
Conhecido o recurso de EDI FRANCA DA COSTA - CPF: *44.***.*37-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/07/2023 14:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/06/2023 13:06
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
19/06/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
21/05/2023 11:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
20/05/2023 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:22
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/05/2023 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 00:06
Publicado Acórdão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:00
Conhecido o recurso de EDI FRANCA DA COSTA - CPF: *44.***.*37-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/04/2023 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
02/03/2023 05:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
02/03/2023 05:52
Decorrido prazo de EDI FRANCA DA COSTA - CPF: *44.***.*37-91 (AGRAVANTE) em 06/02/2023.
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01/03/2023 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2023 00:07
Decorrido prazo de EDI FRANCA DA COSTA em 06/02/2023 23:59.
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09/12/2022 00:05
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:48
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2022 09:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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01/12/2022 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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01/12/2022 14:09
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
30/11/2022 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/11/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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