TJDFT - 0709169-75.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/06/2024 09:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA DAS DORES FEITOSA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0709169-75.2022.8.07.0018 RECORRENTE: ANA DAS DORES FEITOSA, ANA DE FARIAS MARQUES, ANA DE JESUS LUIZ, ANA EMILIA MADEIRA ALVES, ANA GLORIA ROSENDO SANTOS, ANA LOPES DE SEIXAS, ANA LUCIA DE ABREU SOUSA, ANA LUCIA DE MENDONCA, ANA LUCIA NUNES PAIXAO, ANA LUCIA SANTOS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.412.069/PR (Tema 1.255) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes”, matéria debatida nestes apelos constitucionais.
Por sua vez, a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários manejados contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação do mencionado precedente do STF.
Constata-se, pois, que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, pode vir a atingir, diretamente, a tese definida no paradigma do Tema 1.076/STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
12/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 11:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 11:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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07/03/2024 11:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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05/03/2024 11:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/03/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/03/2024 11:01
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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04/03/2024 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 23:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:40
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/12/2023 20:25
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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05/12/2023 20:24
Juntada de Petição de recurso especial
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13/11/2023 02:15
Publicado Ementa em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:35
Conhecido o recurso de ANA DAS DORES FEITOSA - CPF: *24.***.*67-53 (EMBARGANTE) e ANA DE FARIAS MARQUES - CPF: *18.***.*54-53 (EMBARGANTE) e não-provido
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27/10/2023 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ANA EMILIA MADEIRA ALVES em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ANA LOPES DE SEIXAS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ANA GLORIA ROSENDO SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ANA DE JESUS LUIZ em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ANA DAS DORES FEITOSA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ANA LUCIA NUNES PAIXAO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE MENDONCA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ABREU SOUSA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ANA DE FARIAS MARQUES em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/09/2023 09:58
Recebidos os autos
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12/09/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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12/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 11:52
Desentranhado o documento
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12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ANA DE JESUS LUIZ em 11/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:40
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/08/2023 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:37
Conhecido o recurso de ANA DAS DORES FEITOSA - CPF: *24.***.*67-53 (APELANTE) e não-provido
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10/08/2023 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2023 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ANA GLORIA ROSENDO SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ANA DAS DORES FEITOSA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ANA LUCIA NUNES PAIXAO em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ANA DE JESUS LUIZ em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ANA DE FARIAS MARQUES em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE MENDONCA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ANA EMILIA MADEIRA ALVES em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ABREU SOUSA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ANA LOPES DE SEIXAS em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
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18/07/2023 13:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/06/2023 16:42
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2023 21:47
Recebidos os autos
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04/04/2023 00:11
Decorrido prazo de ANA LOPES DE SEIXAS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA NUNES PAIXAO em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:11
Decorrido prazo de ANA GLORIA ROSENDO SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE MENDONCA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ABREU SOUSA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:11
Decorrido prazo de ANA DE JESUS LUIZ em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:11
Decorrido prazo de ANA DE FARIAS MARQUES em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:11
Decorrido prazo de ANA EMILIA MADEIRA ALVES em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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29/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:05
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
20/03/2023 13:59
Recebidos os autos
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16/02/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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16/02/2023 12:39
Recebidos os autos
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16/02/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
15/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/02/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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