TJDFT - 0709062-30.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 15:12
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:25
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma fogo.
Estado de necessidade.
Coação Moral irresistível.
Inimputabilidade.
Dependência química.
Cooperação dolosamente distinta.
Emprego de arma de fogo.
Potencialidade lesiva.
Direito de recorrer em liberdade. 1 - Não demonstrado que os réus agiram para afastar perigo atual e iminente de lesão a bem jurídico próprio ou de terceiro, nem que foram coagidos a cometer o crime por terem sido ameaçados de morte, não se reconhece o estado de necessidade ou a coação moral irresistível. 2 - Para que se reconheça a inimputabilidade por dependência química necessários elementos concretos de que o acusado, ao tempo da ação, tinha comprometida sua capacidade de autodeterminação, o que se dá por meio de incidente de insanidade mental, que sequer foi pedido no curso da instrução criminal. 3 - Provado que o agente participou efetivamente do roubo, em clara divisão de tarefas, e com domínio funcional do fato, tanto que retirou a vítima à força do interior do veículo, não se reconhece a cooperação dolosamente distinta. 4 - A apreensão da arma de fogo utilizada no roubo e o exame pericial que atesta sua potencialidade lesiva, somados às declarações da vítima, não deixando dúvidas de que houve o emprego de arma de fogo na ação criminosa, são suficientes para que incida a respectiva causa de aumento. 5 – Inexiste o direito de recorrer em liberdade se não há alteração da situação fática que levou à custódia cautelar e o réu permaneceu preso durante todo o curso da ação penal. 6 - Expedida carta de guia para execução provisória da pena e essa, distribuída à Vara de Execução Penal, já está em trâmite a adequação do estabelecimento prisional ao regime fixado na sentença - que é de competência do juiz das execuções penais. 7 - Apelação não provida. -
11/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:54
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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08/03/2024 12:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 16:46
Juntada de intimação de pauta
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06/02/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 11:23
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:37
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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22/01/2024 14:18
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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14/12/2023 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
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04/12/2023 10:47
Recebidos os autos
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04/12/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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01/12/2023 13:58
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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