TJDFT - 0703895-95.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 21:59
Recebidos os autos
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17/12/2024 21:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/12/2024 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 22:22
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SALES ALVES em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:16
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703895-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOUZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: GLAUCIA DE SALES ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:55
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:55
Decretada a revelia
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03/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:50
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SALES ALVES em 26/08/2024 23:59.
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04/08/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703895-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOUZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: GLAUCIA DE SALES ALVES CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), cancele-se a audiência designada para o dia 12/07/2024 14:00.
Intime-se a parte autora para ciência. . (documento datado e assinado eletronicamente) -
02/07/2024 14:17
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
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23/06/2024 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703895-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOUZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: GLAUCIA DE SALES ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/07/2024 14:00, na Sala 19 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala19_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:57
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:57
Outras decisões
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06/05/2024 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703895-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOUZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: GLAUCIA DE SALES ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos tão somente a guia de custas iniciais cadastrada na Circunscrição/Fórum Águas Claras.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/04/2024 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito e declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, para onde os autos devem ser remetidos. -
25/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 23:54
Recebidos os autos
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23/03/2024 23:54
Declarada incompetência
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19/03/2024 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703895-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOUZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: GLAUCIA DE SALES ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer a razão da propositura da demanda, nesta Circunscrição, já que em se tratando de ação monitória é competente o foro de domicílio do réu (art. 46 CPC), o qual, no caso, é o Setor Habitacional Vicente Pires que pertence à circunscrição judiciária de Águas Claras, conforme Resolução 4/2008, do TJDFT.
Consigno que o autor também não reside nesta Circunscrição e não há qualquer obrigação a ser aqui satisfeita.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
14/03/2024 10:49
Recebidos os autos
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14/03/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/03/2024 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2024 17:53
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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