TJDFT - 0004343-90.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:59
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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07/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:58
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SINTIA DAS NEVES BARBOSA RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de SINTIA DAS NEVES BARBOSA RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2025 19:17
Juntada de Certidão
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13/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0004343-90.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: SINTIA DAS NEVES BARBOSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Descadastre-se dos autos DINO ANDRADE ADVOGADOS - CNPJ: 40.***.***/0001-10.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida ao ID 230747029, sob o fundamento de que contém erro material, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No presente caso, razão assiste ao embargante, uma vez que foi juntado substabelecimento, ao ID 216258795, conferindo poderes aos novos patronos da parte exequente para requerererem a transferência dos valores depositados judicialmente.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, os ACOLHO para retificar a decisão de ID 230747029, determinando que eventual valor a ser transferido nos autos seja feito à conta bancária dos atuais patronos da parte exequente, conforme consta do substabelecimento de ID 216258795.
No mais, oficie-se ao órgão pagador da executada SINTIA DAS NEVES BARBOSA RODRIGUES - CPF: *93.***.*65-87, Caixa Econômica Federal (CEF), determinando que suspenda, de forma imediata, as medidas constritivas incidentes sobre o salário da executada, bem como sobre os valores referentes à Participação nos Lucros e Resultados – PLR, tendo em vista o acordo juntado aos autos.
Atribuo força de ofício à decisão.
Por fim, intime-se o exequente para manifestar-se quanto aos comprovantes anexados ao ID 232112393, informando qual deve ser a destinação dos valores depositados nos autos, que perfazem a quantia de R$ 72.219,68, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0004343-90.2016.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Requerido: SINTIA DAS NEVES BARBOSA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS ao ID 231276329.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 09:55
Juntada de Certidão
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28/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:21
Outras decisões
-
28/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 20:21
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de SINTIA DAS NEVES BARBOSA RODRIGUES em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 03:28
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 21:32
Recebidos os autos
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07/03/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/02/2025 12:50
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 00:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 22:31
Juntada de Certidão
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24/02/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/02/2025 11:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/10/2024 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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19/05/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 19:23
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 21:52
Recebidos os autos
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08/04/2024 21:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/04/2024 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0004343-90.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: SINTIA DAS NEVES BARBOSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o deferimento de penhora salarial, em sede recursal, nos termos do AGI n. 0702709-58.2024.8.07.0000, intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da planilha, oficie-se ao órgão pagador da executada, a fim de que promova a imediata penhora de "determinar a penhora de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida da agravada, assim compreendidos o saldo resultante dos proventos brutos, descontadas apenas as verbas decorrentes de lei (imposto de renda e contribuição previdenciária), até o limite do valor exequendo atualizado, incluindo a penhora sobre o 13º salário, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), e outras verbas eventualmente pagas.", nos termos do referido agravo.
Determino, ainda, que o órgão pagador promova mensalmente a transferência dos valores penhorados para conta judicial vinculada aos presentes autos, devendo ser por ele aberta quando do depósito da primeira parcela.
Nesse sentido, caberá ao órgão pagador a comunicação dos depósitos ao Juízo.
Aguarde-se resposta do ofício.
Vindo a comunicação do depósito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor do credor, independente de nova conclusão.
Faculto a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de oficio.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, oficie-se à respectiva instituição bancária, a fim de que transfira os valores.
A tramitação dos autos ficará suspensa até a integralização do débito ou até a notícia do pagamento do débito por outros meios.
Atribuo à decisão força de ofício.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 10:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:41
Outras decisões
-
27/01/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/01/2024 18:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/11/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 00:36
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 21:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 21:25
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 21:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 21:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 21:42
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de SINTIA DAS NEVES BARBOSA RODRIGUES em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/06/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 21:03
Recebidos os autos
-
28/04/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 21:03
Outras decisões
-
19/04/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de SINTIA DAS NEVES BARBOSA RODRIGUES em 10/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:14
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 20:58
Recebidos os autos
-
14/12/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 20:58
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 02:40
Decorrido prazo de SINTIA DAS NEVES BARBOSA RODRIGUES em 30/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2022 20:35
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2022 19:44
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 09:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/02/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/12/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 18:24
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 21:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 21:30
Expedição de Ofício.
-
02/08/2021 10:14
Desentranhamento
-
02/08/2021 10:13
Desentranhamento
-
30/07/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 11:04
Recebidos os autos
-
22/07/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 11:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/07/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
09/07/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 12:08
Recebidos os autos
-
07/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:31
Expedição de Ofício.
-
11/05/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 22:37
Recebidos os autos
-
26/04/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 22:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/04/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
28/03/2021 22:56
Recebidos os autos
-
28/03/2021 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2021 22:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2021 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de SINTIA DAS NEVES BARBOSA RODRIGUES em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 19:15
Recebidos os autos
-
11/02/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 20:07
Recebidos os autos
-
21/01/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 20:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2020 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 02:42
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de SINTIA DAS NEVES BARBOSA RODRIGUES em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 16:37
Recebidos os autos
-
22/09/2020 16:37
Decisão_Indeferimento
-
10/09/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/09/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 14:05
Expedição de Ofício.
-
02/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 19:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 16:07
Recebidos os autos
-
31/08/2020 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/08/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 23:12
Expedição de Ofício.
-
10/08/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de SINTIA DAS NEVES BARBOSA RODRIGUES em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de SINTIA DAS NEVES BARBOSA RODRIGUES em 03/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:29
Publicado Despacho em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 19:17
Recebidos os autos
-
08/07/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 20:23
Recebidos os autos
-
02/07/2020 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 20:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:23
Decorrido prazo de SINTIA DAS NEVES BARBOSA RODRIGUES em 14/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 21:58
Recebidos os autos
-
04/05/2020 21:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2020 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/04/2020 04:25
Processo Desarquivado
-
27/04/2020 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2020 16:45
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 17:59
Recebidos os autos
-
16/04/2020 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/03/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/03/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 11:47
Recebidos os autos
-
16/03/2020 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2020 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/02/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2020 06:28
Processo Desarquivado
-
30/01/2020 08:44
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 05:38
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 15:19
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 03:36
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
19/12/2019 03:31
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 18:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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