TJDFT - 0706693-30.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:20
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/04/2024 21:04
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 21:03
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MARA LUCIA RODRIGUES TERRA em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706693-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARA LUCIA RODRIGUES TERRA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 22:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:25
Outras decisões
-
15/02/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/02/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
03/12/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:18
Outras decisões
-
29/11/2023 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/11/2023 23:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:14
Outras decisões
-
25/10/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:18
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 08:18
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 08:17
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MARA LUCIA RODRIGUES TERRA em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:44
Recebidos os autos
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09/06/2023 14:44
Outras decisões
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09/06/2023 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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