TJDFT - 0748282-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:46
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VALDIR VIEIRA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
VERBA DE NATUREZA SALARIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
PROVENTOS DO DEVEDOR.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO C.
STJ. 1. É admissível a penhora de salário do devedor para pagamento de dívida, independente da sua natureza, em valores que não comprometam a subsistência dele, de modo a preservar o mínimo existencial.
Precedentes do c.
STJ. 2.
Ausente demonstração de que a constrição prejudica a subsistência do devedor, é possível afastar a regra geral de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/15. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
06/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:20
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
-
05/03/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de VALDIR VIEIRA DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2023 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
13/11/2023 12:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/11/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/11/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703326-09.2024.8.07.0003
Maria Auricelia Delmondes Lopes
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Priscilla da Silva Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 12:42
Processo nº 0704608-41.2022.8.07.0007
Ers Pneus e Servicos Automotivos LTDA
Lidio de Souza Miranda
Advogado: Thais Tatianne Potulski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 19:26
Processo nº 0704079-35.2021.8.07.0014
Vanilton dos Reis Junior
Debora Cristina Silva Zica
Advogado: Heitor Abdala Rodrigues Anguita Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 16:36
Processo nº 0722985-84.2023.8.07.0020
Fabio Rabelo Manzotte
Frederico Oliveira Alves
Advogado: Edson da Silva Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 12:07
Processo nº 0708263-71.2024.8.07.0000
Toledo Investimentos Imobiliarios LTDA.
Jefreson Cesar Veras Silva
Advogado: Fernando Augusto Zito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 13:25