TJDFT - 0737174-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 18:48
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RENY BUENO VIEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
MELHORA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA.
REVOGAÇÃO.
COMPROVAÇÃO.
BENEFÍCIO DA GRATUIDADE REVOGADO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Após a concessão da gratuidade de justiça, a revogação do benefício exige provas de que a insuficiência de recursos do beneficiário deixou de existir. 2.
No caso concreto, foi demonstrada alteração na condição de hipossuficiência da parte executada, o que enseja a revogação da gratuidade de justiça (art. 98, § 3°, do CPC). 3.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
06/03/2024 22:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:06
Conhecido o recurso de RENY BUENO VIEIRA registrado(a) civilmente como RENY BUENO VIEIRA - CPF: *23.***.*05-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/01/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
22/12/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/12/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de RENY BUENO VIEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de RG em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:15
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
08/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2023 19:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
04/09/2023 19:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/09/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/09/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718882-28.2022.8.07.0001
Genivaldo Pereira Barreto
Inside Consultoria e Assessoria Comercia...
Advogado: Maristela Costa Mendes Caires Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 10:57
Processo nº 0714710-55.2023.8.07.0018
Pollyanna Lott Gauzzi Braga
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 10:24
Processo nº 0705072-43.2023.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marry Mikaelle Alves Arruda
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 12:55
Processo nº 0705072-43.2023.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marry Mikaelle Alves Arruda
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2023 18:13
Processo nº 0706930-18.2019.8.07.0014
Ec Servicos de Despachante LTDA
Marcelo Andre
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2019 15:30