TJDFT - 0709870-49.2020.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 15:15
Baixa Definitiva
-
04/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:14
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA COSTA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EVA DAS DORES PEREIRA DOS REIS em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO RECONHECIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Não há cerceamento de defesa se o juiz oportuniza a produção das provas necessárias ao deslinde da controvérsia e as partes pedem o julgamento antecipado da lide.
Preliminar rejeitada. 2.
Ante a recusa de o locador receber as chaves do imóvel locado, deveria o locatário tê-las consignado em juízo, a fim de se eximir dos encargos locatícios subsequentes. 3.
Apesar de o locatário alegar que em razão da pandemia da Covid 19, a suspensão do atendimento presencial nas serventias judiciais impossibilitou que consignasse as chaves em juízo, não há nos autos prova ou indicativo de que tenha ao menos tentado depositá-las em cartório ou peticionado eletronicamente manifestando o seu intento, ou que o seu acesso ao fórum tenha sido obstado. 4.
Sendo incontroverso que o locador somente retomou a posse do imóvel locado em setembro de 2020, o locatário deve pagar os aluguéis e encargos até a referida data. 5.
Apelação provida.
Preliminares rejeitadas.
Unânime. -
04/03/2024 15:00
Conhecido o recurso de EDINALDO VIEIRA MEDEIROS - CPF: *73.***.*37-68 (APELANTE) e provido
-
04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/12/2023 18:51
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
13/06/2023 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/06/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 23:03
Recebidos os autos
-
12/06/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
18/05/2023 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
18/05/2023 16:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/05/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 11:16
Recebidos os autos
-
01/05/2023 11:16
Processo Reativado
-
23/07/2021 15:20
Baixa Definitiva
-
23/07/2021 15:19
Expedição de TST.
-
23/07/2021 15:19
Transitado em Julgado em 22/07/2021
-
23/07/2021 02:20
Decorrido prazo de EDINALDO VIEIRA MEDEIROS em 22/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:18
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA COSTA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:18
Decorrido prazo de EVA DAS DORES PEREIRA DOS REIS em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:15
Publicado Ementa em 01/07/2021.
-
30/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 18:41
Recebidos os autos
-
24/06/2021 13:33
Conhecido o recurso de KAROLINE PEREIRA COSTA - CPF: *06.***.*08-85 (APELANTE) e provido
-
24/06/2021 06:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/05/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/05/2021 18:38
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
27/04/2021 10:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
27/04/2021 09:08
Recebidos os autos
-
27/04/2021 09:08
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
26/04/2021 12:27
Recebidos os autos
-
26/04/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714621-66.2022.8.07.0018
Maria Olivia Ferreira Guimaraes
Distrito Federal
Advogado: Isabella Guimaraes Castro Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 14:03
Processo nº 0714621-66.2022.8.07.0018
Maria Olivia Ferreira Guimaraes
Distrito Federal
Advogado: Pedro Luis Guimaraes Gastal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 09:00
Processo nº 0711611-31.2023.8.07.0001
Nicolas Ribeiro da Silva
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Ricardo Ribeiro dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 16:56
Processo nº 0711611-31.2023.8.07.0001
Nicolas Ribeiro da Silva
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 02:00
Processo nº 0710916-50.2023.8.07.0010
Antonia Moreira Santos
Jesimar Alves Pedrosa
Advogado: Mauro Severino Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 16:43