TJDFT - 0742462-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 14:18
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Int. -
19/03/2025 10:14
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/03/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742462-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: ARMANDO FRANKLIM DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova o exequente o prosseguimento do feito, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 11:31:06.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
14/03/2025 11:27
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
27/02/2025 17:02
Juntada de comunicação
-
25/02/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 12:46
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
17/02/2025 12:03
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/02/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/11/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 12:05
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:15
Outras decisões
-
15/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:59
Juntada de carta
-
02/10/2024 09:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/10/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/09/2024 14:36
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:09
Outras decisões
-
26/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:12
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:12
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ARMANDO FRANKLIM DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
14/07/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ARMANDO FRANKLIM DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:39
Decorrido prazo de ARMANDO FRANKLIM DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:27
Outras decisões
-
16/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2024 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 14/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:11
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ARMANDO FRANKLIM DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral para o fim de condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 6.644,97 (seis mil seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos.
Deverão incidir sobre o valor da condenação, correção monetária segundo índices esposados pelo TJDFT e juros de mora 1% (um por cento) ao mês a partir do da última atualização.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários do advogado da parte autora, fixando estes em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2°, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada em sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 15:47:41.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:57
Decretada a revelia
-
15/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ARMANDO FRANKLIM DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
22/12/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
19/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 21:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
18/12/2023 14:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2023 02:18
Recebidos os autos
-
17/12/2023 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2023 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:24
Outras decisões
-
16/10/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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