TJDFT - 0706200-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:44
Publicado Edital em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 [email protected] ( ) EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706200-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REQUERENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA RÉU: AMANDA VALADARES DE MENDONCA Objeto: Intimação de AMANDA VALADARES DE MENDONCA(*47.***.*29-26); O Dr.
GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, que por este meio INTIMA a RÉ acima qualificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo de ID 247353432.
Para emissão da guia de custas judiciais acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link Custas Judiciais.
Extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina o § 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, 26 de agosto de 2025.
Documento assinado eletronicamente.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
26/08/2025 15:20
Expedição de Edital.
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25/08/2025 09:33
Recebidos os autos
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25/08/2025 09:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/08/2025 14:07
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AMANDA VALADARES DE MENDONCA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 16:38
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
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24/05/2025 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de AMANDA VALADARES DE MENDONCA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 22:28
Recebidos os autos
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22/03/2025 22:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de AMANDA VALADARES DE MENDONCA em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706200-64.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA REU: AMANDA VALADARES DE MENDONCA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2024 15:22
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/07/2024 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 18:08
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:08
Outras decisões
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03/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/05/2024 15:28
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 14:45
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706200-64.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA REQUERIDO: CATIANE DO NASCIMENTO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de: I - Esclarecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que recolheu as custas iniciais; II - Regularizar a representação processual, juntando aos autos procuração outorgada pelo síndico ao advogado que subscreve a petição inicial; III - Acostar aos autos a ata de eleição do atual síndico do exequente; IV - Juntar a convenção coletiva de condomínio, o regimento interno e as atas de assembleia que estipulam o valor da taxa condominial; V - Anexar cópia atualizada da certidão de ônus do imóvel; e VI - Trazer planilha unificada do débito, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada.
Ademais, deverá constar a natureza da verba cobrada, se taxa ordinária ou extraordinária, bem como a que mês se refere.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/03/2024 16:17
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/02/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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