TJDFT - 0760070-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 17:22
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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21/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:01
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:29
Juntada de Certidão
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03/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
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20/02/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:26
Expedição de Autorização.
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12/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760070-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE MARA DA FONSECA GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 18:32:44.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:20
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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11/12/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/12/2024 12:49
Recebidos os autos
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17/07/2024 21:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:23
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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05/03/2024 20:06
Recebidos os autos
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05/03/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 20:05
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/12/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 17:17
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:17
Outras decisões
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20/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/10/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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