TJDFT - 0701456-28.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/06/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:14
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA MERCES ALVES PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA MERCES ALVES PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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25/02/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/10/2024 23:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/10/2024 06:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/10/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica -ID211202688.
Por conseguinte, SUSPENDO o trâmite do feito, nos termos do disposto no § 3º do Art. 134 do CPC.
Em cumprimento ao disposto no art. 134, § 1°, do CPC/2015, cadastra-se nos autos o assunto DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Promova a Secretaria deste Juízo com a inclusão do(s) sócio(s) indicados pela parte exequente na petição ID n. 211202688, no rol de INTERESSADOS no feito, citando-os e intimando- os para responderem ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, bem como para requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a defesa, intime-se a parte credora para sobre ela se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Anote-se.
Comunique-se (Art. 134, § 1º, do CPC). -
15/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
A emenda ID 207513641 deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial (pedido de desconsideração da personalidade jurídica), sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
27/08/2024 18:48
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/08/2024 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Sob a forma de nova petição inicial, emende-se para indicar os nomes dos sócios da parte executada, postulando a sua citação nos autos.
Sem prejuízo, junte aos autos documentos indispensáveis para a análise do pedido, tais como contrato social/atos constitutivos da pessoa jurídica e suas atualizações.
No mais, a fim de se viabilizar a apreciação do pedido de instauração do incidente em questão, intime-se a parte exequente para que comprove nos autos o recolhimento das custas correspondentes.
Sobre o assunto, confira-se o teor do julgado a seguir do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUTOS APARTADOS.
DESNECESSIDADE.
CONTRADITÓRIO OBSERVADO.
CUSTAS RECOLHIDAS. 1.
Admite-se a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos, bastando a observância do contraditório prévio e o recolhimento das custas processuais pertinentes.
Precedentes. 2.
A desconsideração da personalidade jurídica com esteio na teoria menor, adotada pelo CDC, independe da constatação de abuso da personalidade jurídica, bastando que a personalidade obste o ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (CDC 28 § 5º). 3.
Negou-se provimento ao agravo. (Acórdão 1421939, 07347516820218070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2022, publicado no DJE: 19/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Destaquei.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. -
24/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2024 12:31
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
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14/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
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23/04/2024 19:04
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 10:55
Recebidos os autos
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01/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:55
Deferido o pedido de EDICELIA LOPES DA SILVA - CPF: *18.***.*78-87 (EXEQUENTE).
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21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de EDICELIA LOPES DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701456-28.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDICELIA LOPES DA SILVA EXECUTADO: VIEIRA CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para apresentação de impugnação pela CURADORIA ESPECIAL ao cumprimento de sentença.
Nos termos da Decisão ID nº 162844741, intimo a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens do executado, passíveis de constrição.
Gama/DF, 6 de março de 2024 14:45:14.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
08/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 23:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
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04/11/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/11/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 22:17
Juntada de Certidão
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25/10/2023 03:27
Decorrido prazo de VIEIRA CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
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14/09/2023 17:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/07/2023 00:31
Publicado Edital em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGTº CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701456-28.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDICELIA LOPES DA SILVA EXECUTADO: VIEIRA CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - ME Objeto: Intimação de VIEIRA CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - ME - CPF/CNPJ: 06.***.***/0001-72.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento do débito, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Fica, ainda, advertido que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica o(a) executado(a) cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens e será nomeado curador especial.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 162844741.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2023 10:53:04.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
21/07/2023 17:29
Expedição de Edital.
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05/07/2023 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2023 10:29
Recebidos os autos
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22/06/2023 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/06/2023 06:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 16:43
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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19/06/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
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19/06/2023 09:59
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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03/06/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:36
Recebidos os autos
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23/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:35
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:17
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/04/2023 20:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2023 14:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/03/2023 00:10
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
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21/03/2023 10:50
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:31
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/02/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2023 00:41
Recebidos os autos
-
15/01/2023 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 00:41
Outras decisões
-
12/01/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/12/2022 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:45
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:37
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
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09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de VIEIRA CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - ME em 08/06/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Edital em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de VIEIRA CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - ME em 11/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de EDICELIA LOPES DA SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 20:30
Expedição de Edital.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
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11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 09:20
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2022 01:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 14:47
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
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22/02/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
19/01/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 23:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/12/2021 22:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/11/2021 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2021 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/09/2021 15:47
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
08/09/2021 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2021 15:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
11/08/2021 08:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 20:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 20:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 18:31
Expedição de Ofício.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 15:40
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de EDICELIA LOPES DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 14:41
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/02/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 15:19
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2021 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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