TJDFT - 0757728-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 20:04
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
29/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 13:06
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2025 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:51
Expedição de Autorização.
-
10/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757728-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOANA MARLY JACINTO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 17:56:01.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
09/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
04/09/2024 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/09/2024 22:05
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 22:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOANA MARLY JACINTO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JOANA MARLY JACINTO DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757728-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOANA MARLY JACINTO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar a respeito da petição da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 21:37:28.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
22/07/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/05/2024 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
16/05/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:28
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
18/04/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:07
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0757728-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOANA MARLY JACINTO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência para que a parte autora anexe aos autos planilha de cálculos atualizada em conformidade com a planilha indicada no id 174694910, tendo em vista que os cálculos apresentados em réplica trazem divergência significativa em relação aos cálculos iniciais.
Prazo de 15 dias.
Após, manifeste-se o réu sobre os novos cálculos apresentados, no mesmo prazo.
Por fim, tornem conclusos para julgamento.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
05/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/12/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/12/2023 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:50
Outras decisões
-
09/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/10/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758796-20.2023.8.07.0016
Sandra Niel de Melo Ponce
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 12:09
Processo nº 0217230-19.2011.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Alberto Coury Junior
Advogado: Matilde Duarte Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2019 15:58
Processo nº 0217230-19.2011.8.07.0001
Alberto Coury Junior
Banco Bradesco SA
Advogado: Liandro dos Santos Tavares
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 09:00
Processo nº 0721032-63.2024.8.07.0016
Rui Brito Sousa
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 15:52
Processo nº 0217230-19.2011.8.07.0001
Alberto Coury Junior
Banco Bradesco SA
Advogado: Liandro dos Santos Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 13:09