TJDFT - 0722413-82.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de GIRLEI PEREIRA DE OLIVEIRA MARQUES em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722413-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE EXECUTADO: GIRLEI PEREIRA DE OLIVEIRA MARQUES CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 15:32:27. -
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de GIRLEI PEREIRA DE OLIVEIRA MARQUES em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 19:50
Recebidos os autos
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22/02/2024 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/02/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 16:05
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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16/02/2024 13:13
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
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02/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:00
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722413-82.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE EXECUTADO: GIRLEI PEREIRA DE OLIVEIRA MARQUES SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Após celebração de acordo extrajudicial, as partes, ambas representadas por advogados com poderes para transigir, postulam pela homologação nos termos pactuados.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo réu.
Honorários conforme determinado em acordo.
Considerando a manifestação de ID nº 184042042, uma vez que o valor bloqueado nos presentes no ID nº 179987433 não integra o acordo realizado, intime-se a parte requerida para que indique dados bancários completos ou chave pix para a transferência do montante, no prazo de 15 dias.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722413-82.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE EXECUTADO: GIRLEI PEREIRA DE OLIVEIRA MARQUES DESPACHO Antes de apreciar o pedido de homologação do acordo, tendo em vista que o valor penhorado via sistema SISBAJUD foi transferido a uma conta judicial, conforme decisão de ID 179987433, esclareçam as partes se o valor será devolvido à executada e informem os dados bancários para expedição do alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência, no prazo de 05 dias.
Caso assim optem ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo acima, preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento em favor da executada.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/01/2024 10:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:06
Homologada a Transação
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22/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/01/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 10:41
Recebidos os autos
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13/01/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:31
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:55
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:55
Outras decisões
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29/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/10/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:07
Recebidos os autos
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19/10/2023 00:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 23:04
Recebidos os autos
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21/08/2023 23:04
Outras decisões
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14/08/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/08/2023 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722413-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE VERDE REQUERIDO: GIRLEI PEREIRA DE OLIVEIRA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há prevenção com os autos de n. 0721522-95.2022.8.07.0003 e 0715077-72.2019.8.07.0001, pois se referem a despesas condominiais de períodos diversos.
O autor optou pelo juízo 100% digital.
Esclareço que o réu pode se opor a esta forma de tramitação quando de sua manifestação nos autos.
Emende-se a inicial para comprovar que o réu é titular das unidades imobiliárias que geraram o débito ou que se responsabilizou pelo pagamento das despesas condominiais no período cobrado, pois, apesar de constar o termo de confissão de dívida com a sua assinatura (ID 165907136), os débitos ali confessados não são os mesmos descritos nas planilhas de cálculo, objeto da presente demanda.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
20/07/2023 13:07
Recebidos os autos
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20/07/2023 13:06
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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