TJDFT - 0708467-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 15:27
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA RODRIGUES DE AMORIM em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SORAYA BARBOSA RODRIGUES em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
22/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:31
Indeferida a petição inicial
-
16/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA RODRIGUES DE AMORIM em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de SORAYA BARBOSA RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708467-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA BARBOSA RODRIGUES DE AMORIM, SORAYA BARBOSA RODRIGUES REU: JOSE FILEMON DE BRITO, JOAO ABRAO CECILIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O negócio que se pretende anular está datado de quando? E qual é o fundamento: se é simulação, é nulidade; se é erro, dolo, coação, lesão, anulabilidade e tudo está alegado.
Umas coisas vão excluindo as outras, tanto que um dos maiores esforços dos doutrinadores que escrevem sobre o negócio jurídico é distinguir os vícios um dos outros, máxime pelo regime jurídico atribuindo a uns e outros, notadamente prazo de decadência etc.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
07/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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