TJDFT - 0707036-14.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/06/2024 11:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VLADIMIR MEIRELES DE ALMEIDA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0707036-14.2022.8.07.0001 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDO: VLADIMIR MEIRELES DE ALMEIDA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Considerando a determinação do Superior Tribunal de Justiça de suspensão dos recursos especiais em que se discute as “hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor” (REsp 1.823.218/AC – Tema 929), o presente apelo deverá permanecer sobrestado, aguardando o pronunciamento da respectiva Corte Superior sobre a matéria, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Em relação ao pretendido efeito suspensivo, do qual o recurso especial é, por lei, desprovidos (CPC, artigo 995, caput e parágrafo único), uma vez admitida a competência desta Presidência para sua apreciação (CPC, artigo 1.029, § 5º, inciso III, c/c os enunciados de Súmula 634 e 635, ambos do Supremo Tribunal Federal), constata-se que sua concessão somente ocorrerá nos casos de situações absolutamente excepcionais, desde que amplamente demonstrada a teratologia do aresto impugnado ou a manifesta contrariedade deste à orientação jurisprudencial pacífica do Superior Tribunal de Justiça, aliado a um evidente risco de dano de difícil reparação, o que não se verifica na hipótese dos autos.
Precedentes do STJ.
Nesse sentido, confiram-se: STJ – AgInt na Pet n. 13.961/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 22/9/2021, REsp n. 1.985.206/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 24/4/2023.
Em face de tais razões, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Por derradeiro, indefiro o pedido de publicação exclusiva requerido pela parte recorrente à ID 53531492, tendo em vista o convênio firmado com este TJDFT para publicação no portal eletrônico.
Determino, porém, as publicações relativas à parte recorrida sejam feitas em nome do advogado KLEIST LOLLI MONTEIRO, OAB/DF 68.812, conforme requerido em ID. 55155258.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029 -
06/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:10
Recebidos os autos
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05/03/2024 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/03/2024 08:10
Recebidos os autos
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05/03/2024 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/03/2024 08:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (0929)
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02/02/2024 11:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/02/2024 11:17
Recebidos os autos
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02/02/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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02/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:53
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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28/11/2023 10:35
Recebidos os autos
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28/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/11/2023 10:35
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-43 (APELADO), VLADIMIR MEIRELES DE ALMEIDA - CPF: *23.***.*46-00 (APELADO) e VLADIMIR MEIRELES DE ALMEIDA - CPF: *23.***.*46-00 (APELANTE) em 23/59/5921.
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28/11/2023 02:19
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de VLADIMIR MEIRELES DE ALMEIDA em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:27
Juntada de Petição de recurso especial
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26/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 04:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 04:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:48
Conhecido o recurso de VLADIMIR MEIRELES DE ALMEIDA - CPF: *23.***.*46-00 (APELANTE) e provido em parte
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29/09/2023 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2023 08:42
Recebidos os autos
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13/09/2022 20:58
Juntada de Certidão
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12/09/2022 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2022 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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05/09/2022 15:05
Recebidos os autos
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05/09/2022 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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05/09/2022 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2022 18:38
Recebidos os autos
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02/09/2022 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/09/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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