TJDFT - 0706757-70.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 20:50
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 20:49
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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18/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706757-70.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: SUELI CAVALCANTE OLIVEIRA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 15:46:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:10
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:10
Homologada a Transação
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05/03/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de SUELI CAVALCANTE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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22/12/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 18:54
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/11/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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