TJDFT - 0721278-80.2019.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/11/2024 13:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/11/2024 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 13:08 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 13:08 Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            26/11/2024 02:30 Publicado Sentença em 26/11/2024. 
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                                            25/11/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            22/11/2024 07:43 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            22/11/2024 07:42 Transitado em Julgado em 22/11/2024 
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                                            21/11/2024 21:03 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2024 21:03 Homologada a Transação 
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                                            21/11/2024 18:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA 
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                                            21/11/2024 18:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 02:21 Publicado Certidão em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            12/11/2024 01:45 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2024 23:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 01:18 Publicado Certidão em 04/11/2024. 
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                                            31/10/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            29/10/2024 18:24 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2024 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 02:18 Publicado Certidão em 25/10/2024. 
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                                            24/10/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
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                                            22/10/2024 19:55 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2024 19:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 02:20 Publicado Decisão em 02/10/2024. 
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                                            02/10/2024 02:20 Publicado Decisão em 02/10/2024. 
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                                            01/10/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0721278-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO: PATRICIA ARAUJO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença de honorários advocatícios.
 
 Anotado, inclusive com a alteração dos polos.
 
 Intime-se a executada na pessoa de seu advogado constituído para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
 
 Observe, ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
 
 Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
 
 Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do CPC.
 
 Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, com a consequente extinção do processo.
 
 Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação, evitando a sobrecarga da serventia com a juntada de petições.
 
 Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens indicados pelo exequente e promova a inclusão do nome do devedor no banco de dados dos órgãos cadastrais.
 
 Advirto ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º.
 
 Caso venha a manifestar-se deverá o executado declarar seu estado civil e regime de bens.
 
 Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já autorizado o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
 
 Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
 
 BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 15:28:59.
 
 GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10
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                                            27/09/2024 16:50 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2024 16:50 Deferido o pedido de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - CNPJ: 53.***.***/0001-65 (EXEQUENTE). 
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                                            27/09/2024 15:20 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/09/2024 14:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA 
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                                            27/09/2024 14:47 Processo Desarquivado 
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                                            27/09/2024 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 15:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/07/2024 14:59 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2024 12:10 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2024 12:10 Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            24/07/2024 01:34 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 09:59 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            23/07/2024 09:59 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2024 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2024 06:48 Transitado em Julgado em 15/07/2024 
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                                            13/07/2024 04:26 Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO DA CUNHA em 12/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 04:49 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 03:22 Publicado Sentença em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            19/06/2024 13:01 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2024 17:02 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 17:02 Extinto o processo por desistência 
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                                            14/06/2024 13:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            14/06/2024 13:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2024 00:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 00:53 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2024 22:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2024 03:03 Publicado Decisão em 07/06/2024. 
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                                            07/06/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            05/06/2024 14:21 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2024 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2024 14:21 Indeferido o pedido de PATRICIA ARAUJO DA CUNHA - CPF: *92.***.*75-49 (AUTOR) 
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                                            04/06/2024 19:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            04/06/2024 19:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2024 02:46 Publicado Decisão em 24/05/2024. 
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                                            23/05/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
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                                            21/05/2024 17:57 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2024 17:57 Deferido o pedido de PATRICIA ARAUJO DA CUNHA - CPF: *92.***.*75-49 (AUTOR). 
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                                            21/05/2024 17:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            21/05/2024 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 02:59 Publicado Certidão em 14/05/2024. 
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                                            14/05/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 
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                                            10/05/2024 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 08:37 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2024 07:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2024 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2024 22:23 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2024 22:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 13:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 02:43 Publicado Decisão em 25/04/2024. 
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                                            24/04/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            22/04/2024 22:16 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2024 22:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 22:16 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            22/04/2024 17:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            22/04/2024 16:45 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/04/2024 02:49 Publicado Certidão em 03/04/2024. 
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                                            02/04/2024 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 
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                                            31/03/2024 23:50 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2024 17:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/03/2024 02:32 Publicado Decisão em 18/03/2024. 
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                                            15/03/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 
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                                            13/03/2024 18:20 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2024 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 18:20 Outras decisões 
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                                            13/03/2024 11:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            13/03/2024 08:06 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2019 15:32 Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            05/12/2019 15:29 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2019 02:56 Publicado Decisão em 29/10/2019. 
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                                            25/10/2019 14:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/10/2019 13:53 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2019 13:53 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            22/10/2019 19:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            22/10/2019 19:58 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2019 09:41 Juntada de Petição de apelação 
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                                            19/10/2019 05:42 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2019 23:59:59. 
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                                            09/10/2019 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2019 03:42 Publicado Sentença em 30/09/2019. 
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                                            27/09/2019 15:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/09/2019 18:40 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2019 18:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2019 18:40 Indeferida a petição inicial 
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                                            20/09/2019 01:22 Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO DA CUNHA em 17/09/2019 23:59:59. 
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                                            17/09/2019 20:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            17/09/2019 16:37 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            28/08/2019 04:20 Publicado Decisão em 28/08/2019. 
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                                            27/08/2019 14:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/08/2019 23:25 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2019 23:25 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            21/08/2019 20:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            21/08/2019 16:54 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            05/08/2019 02:41 Publicado Decisão em 05/08/2019. 
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                                            02/08/2019 10:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/07/2019 21:11 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2019 21:11 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            30/07/2019 21:11 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            26/07/2019 17:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            26/07/2019 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2019 17:13 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência) 
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                                            26/07/2019 17:13 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2019 14:06 Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência) 
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                                            26/07/2019 14:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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