TJDFT - 0709043-19.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 09:05
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
19/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709043-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CELSO BATISTA DE OLIVEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição retro do exequente, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeça-se alvará da quantia depositada na Id. 187571737 em favor do exequente, conforme requerido em sua última petição.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 09:45:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:29
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 21:10
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:10
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 22:05
Recebidos os autos
-
11/01/2024 22:05
Outras decisões
-
11/01/2024 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:10
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 07:56
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:00
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CELSO BATISTA DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:29
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2023 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CELSO BATISTA DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2023 00:44
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de CELSO BATISTA DE OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2022 09:47
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:47
Outras decisões
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de CELSO BATISTA DE OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:43
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:43
Outras decisões
-
12/09/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CELSO BATISTA DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 19:01
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2022 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 17:37
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de CELSO BATISTA DE OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 22:55
Recebidos os autos
-
23/06/2022 22:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CELSO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*26-49 (AUTOR).
-
21/06/2022 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de CELSO BATISTA DE OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 08:52
Recebidos os autos
-
25/05/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
23/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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