TJDFT - 0748506-91.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:03
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de TOTVS S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO À EXECUÇÃO.
NÃO CONFIGURADO.
COISA JULGADA OBSERVADA.
ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS.
NÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A controvérsia do recurso cinge-se ao quantum exequendo, se observou os limites da coisa julgada que deu origem ao cumprimento de sentença originário. 2.
Indubitável que os valores cobrados a maior pelo executado/réu, no período de 2011 a 2017, deveriam ser objeto da liquidação da sentença, nos termos do dispositivo do acórdão, fato constatado, inclusive, pela Contadoria Judicial, que realizou os cálculos e apurou o valor do débito. 2. 1.
Nos termos dos arts. 502 e 504 do Código de Processo Civil, apenas o dispositivo é protegido sob o manto da coisa julgada material.
Eventual contradição entre a fundamentação do acórdão e seu dispositivo, não verificada no caso em apreço, resulta na prevalência do último.
Precedentes do STJ. 3.
Não procede a alegação do executado de que foram juntados documentos novos, distintos dos que a exequente já havia apresentando na fase de conhecimento. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
13/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:31
Conhecido o recurso de TOTVS S.A. - CNPJ: 53.***.***/0001-22 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
15/12/2023 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de TOTVS S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:37
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 04:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2023 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
14/11/2023 13:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/11/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/11/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714768-58.2023.8.07.0018
Rosinalvo Lucas da Silva
Gdf Governo do Distrito Federal
Advogado: Debora Cristina Ferreira Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 15:04
Processo nº 0728100-80.2022.8.07.0001
Mrcf Auto Locadora e Imobiliaria LTDA
Rodrigo Sousa Lima
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2022 16:36
Processo nº 0741680-49.2023.8.07.0000
Maria Joselia Bispo dos Santos
Leonardo dos Santos
Advogado: Andre Luiz Schmitz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 17:37
Processo nº 0702218-94.2024.8.07.0018
Saude Suplementar Solucoes em Gestao de ...
Claudete Pereira Lima
Advogado: Percival Jose Bariani Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 15:49
Processo nº 0012610-06.2015.8.07.0001
Luisa Marillac Alves da Silva
Francisco das Chagas de Oliveira e Silva
Advogado: Antonio Ilauro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2019 10:59